Lei 14.592/2023 vetou crédito de PIS e Cofins pelo ICMS que tenha incidido sobre a operação de aquisição
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Desoneração da folha de pagamento está prorrogada até 2027
Na prática, a legislação prorrogou por quatro anos a desoneração da folha salarial para os 17 setores da economia que mais empregam no País.
No fim do ano passado, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, promulgou a Lei 14.784, de 2023. Na prática, a legislação prorrogou por quatro anos a desoneração da folha salarial para os 17 setores da economia que mais empregam no País.
Tal norma é resultado do projeto de lei nº 334/2023, que havia sido vetado integralmente pelo Executivo Nacional, o qual foi derrubado em dezembro pelo Congresso.
A desoneração da folha começou a valer como medida temporária em 2012. Desde então, a validade do incentivo fiscal vinha sendo estendida.
A Lei 14.784, de 2023, fixa o novo prazo em 31 de dezembro de 2027.
Setores beneficiados
Com a desoneração, as empresas beneficiadas podem substituir o recolhimento de 20% de imposto sobre a folha de salários por alíquotas de 1% até 4,5% sobre a receita bruta. A nova lei também reduz, de 20% para 8%, a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha dos municípios com população de até 142.632 habitantes. Para compensar a diminuição da arrecadação, o texto prorroga até dezembro de 2027 o aumento de 1% da alíquota da Cofins-Importação.
Os 17 setores beneficiados pela desoneração são os seguintes: confecção e vestuário, calçados, construção civil, call center, comunicação, construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação – TI, tecnologia da informação e comunicação – TIC, projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.
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