Por sua complexidade, é preciso atenção a essa obrigação contábil
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Imposto retido na fonte é como um chester de Natal comido um pouco por mês
Explicando com outras palavras, seja na folha de pagamento do trabalhador assalariado, em algumas transações ou em rendimentos financeiros, sendo pessoa física ou jurídica, o governo antecipa o recolhimento de impostos nas fontes pagadoras todos os meses para adiantar o recebimento destes valores.
Pode ser que na sua casa seja diferente, mas, em geral, o chester é uma comida que as pessoas só comem uma vez por ano. Agora, imagina que você não tivesse muito com o que se alimentar durante o ano inteiro, mas no Natal sempre tivesse garantido um belo chester para comer sozinho, o que você faria? Possivelmente, faria o mesmo que o governo faz com o chamado imposto retido na fonte. Comeria o chester um pouquinho por mês e ainda buscaria cada parte da ave mensalmente direto da granja, antes mesmo do alimento chegar ao supermercado, para não correr o risco de ficar sem e se garantir bem nutrido.
O que é imposto retido na fonte?
Explicando com outras palavras, seja na folha de pagamento do trabalhador assalariado, em algumas transações ou em rendimentos financeiros, sendo pessoa física ou jurídica, o governo antecipa o recolhimento de impostos nas fontes pagadoras todos os meses para adiantar o recebimento destes valores. E, depois, com a ajuda da declaração de Imposto de Renda, por exemplo, verifica se é preciso cobrar mais tributos ou devolver dinheiro ao contribuinte.
Agora, vamos a um exemplo prático. Um trabalhador que ganha acima da média mensal de isenção de Imposto de Renda paga o imposto antecipado ao receber o salário. Ou seja, o imposto é recolhido pela própria empresa que paga o salário do empregado, por isso, ela é chamada de fonte pagadora. E também é por isso que se diz que o imposto é retido na fonte.
Quem pode ter imposto retido na fonte?
Como já dissemos, além do exemplo acima, há outras situações nas quais ocorrem retenção de imposto na fonte, como estas a seguir:
- pagamentos profissionais realizados entre pessoas jurídicas
- renda paga por pessoa jurídica referente a trabalho não assalariado
- prêmios e gratificações
- valores recebidos por aluguéis pagos por pessoa jurídica
- rendimentos de royalties e participação em lucros
- seguro-desemprego
- auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)
- licença-maternidade
- indenizações por acidente
- aposentadoria
Como funciona no caso de pessoa jurídica?
Como citamos acima, atividades realizadas por pessoas jurídicas também estão sujeitas à retenção de imposto direto na fonte. Mas é importante ressaltar que há regras e alíquotas diferentes para os diversos setores de serviços, inclusive, alguns deles não são obrigados a reter a contribuição na fonte.
Para obter todas as informações e tirar todas as dúvidas, é interessante ter em mãos o código do CNAE (Cadastro Nacional de Atividades Econômicas), criado para facilitar o enquadramento nos órgãos de administração tributária.
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