Desconto é permitido desde os anos 90 e levou a proliferação de entidades
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Receita Federal altera método para declarar reclamatórias trabalhistas
Mudança é para fins de confissão de dívida das contribuições previdenciárias e para outras entidades e fundos (terceiros)
Entrou em vigência uma nova forma de declaração dos débitos de reclamatórias trabalhistas perante a Receita Federal do Brasil (RFB). Com a novidade, as contribuições previdenciárias e as sociais devidas a terceiros decorrentes de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho (JT), que se tornarem definitivas a partir de 1º de outubro de 2023, devem ser escrituradas no eSocial e constar na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
A Instrução Normativa nº 2005/2021, publicada pela RFB, substituiu a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) pela DCTFWeb – Reclamatória Trabalhista.
Para decisões terminativas, condenatórias ou homologatórias, proferidas pela JT até 30 de setembro de 2023, devem ser utilizadas a GFIP e a Guia da Previdência Social – GPS (para o pagamento dos valores devidos), ainda que o recolhimento seja efetuado após o dia 1º de outubro.
Acesse o manual da DCTFWeb para ter informações detalhadas.
Com informações TRT-4 e Receita Federal.
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