Veja quais empresas não precisam entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) em 2025, segundo regras da Receita Federal e legislação vigente
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Receita Federal prorroga prazos para pagamentos de tributos federais para contribuintes de 92 municípios do Rio Grande do Sul
A medida também altera datas para pagamento de parcelamentos e suspende prazos para a prática de atos processuais.
Receita Federal editou nesta terça-feira (12/9) a Portaria RFB nº 351/2023 que prorroga prazos para pagamento de tributos federais para os contribuintes de 92 municípios atingidos pelas enchentes nos últimos dias 2 e 6 de setembro no Estado do Rio Grande do Sul.
A Portaria se aplica aos tributos com vencimentos nos meses de setembro e outubro, inclusive parcelamentos. Os tributos que venceriam no mês de setembro tiveram seus vencimentos prorrogados para o último dia de dezembro de 2023; já para aqueles com vencimento em outubro, o prazo fica diferido até o último dia de janeiro de 2024.
A medida também suspende até o último dia de dezembro de 2023 a contagem de prazos para a prática de atos processuais de interesse dos contribuintes domiciliados nesses munícipios.
Acesse aqui a íntegra da Portaria.
Veja a lista dos municípios.
Número de ordem |
Nome do Município |
1 |
Caxias do Sul |
2 |
Coqueiros do Sul |
3 |
Cachoeira do Sul |
4 |
Palmeiras das Missões |
5 |
Boa Vista das Missões |
6 |
Passo Fundo |
7 |
Sarandi |
8 |
Getúlio Vargas |
9 |
Lajeado do Bugre |
10 |
Santo Expedito do Sul |
11 |
Mato Castelhano |
12 |
Erechim |
13 |
Santa Maria |
14 |
Ibiraiaras |
15 |
Nova Bassano |
16 |
São Jorge |
17 |
Bento Gonçalves |
18 |
Protásio Alves |
19 |
Marau |
20 |
Casca |
21 |
Estação |
22 |
André da Rocha |
23 |
Vacaria |
24 |
Cruz Alta |
25 |
Chapada |
26 |
Montauri |
27 |
Santo Antônio do Palma |
28 |
Água Santa |
29 |
Nova Araçá |
30 |
Campestre da Serra |
31 |
Carlos Barbosa |
32 |
Camargo |
33 |
Panambi |
34 |
São Domingos do Sul |
35 |
Sagrada Família |
36 |
Paraí |
37 |
Jacuizinho |
38 |
Lagoão |
39 |
Santo Ângelo |
40 |
Boa Vista do Buricá |
41 |
Sede Nova |
42 |
Eugênio de Castro |
43 |
Santo Cristo |
44 |
Farroupilha |
45 |
São Sebastião do Caí |
46 |
Jaguari |
47 |
Ciríaco |
48 |
Sertão |
49 |
Muliterno |
50 |
Candelária |
51 |
Lajeado |
52 |
David Canabarro |
53 |
Estrela |
54 |
Arroio do Meio |
55 |
Montenegro |
56 |
Novo Hamburgo |
57 |
Encantado |
58 |
Muçum |
59 |
Roca Sales |
60 |
Colinas |
61 |
Imigrantes |
62 |
Santa Tereza |
63 |
Sapiranga |
64 |
Cachoeirinha |
65 |
Vanini |
66 |
Nova Roma do Sul |
67 |
Serafina Corrêa |
68 |
Bom Retiro do Sul |
69 |
Cotiporã |
70 |
São Nicolau |
71 |
Cruzeiro do Sul |
72 |
Bom Jesus |
73 |
Ipê |
74 |
Espumoso |
75 |
Charqueadas |
76 |
Coxilha |
77 |
Taquari |
78 |
Itapuca |
79 |
São Jerônimo |
80 |
Campo Borges |
81 |
Venâncio Aires |
82 |
General Câmara |
83 |
Gravataí |
84 |
Nova Alvorada |
85 |
Nova Prata |
86 |
Eldorado do Sul |
87 |
São Valentim do Sul |
88 |
Vila Maria |
89 |
Guaporé |
90 |
Dois Lajeados |
91 |
Arvorezinha |
92 |
Anta Gorda |
SIMPLES NACIONAL
A Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional -SE/CGSN ampliou para mais 13 municípios atingidos pela calamidade pública no Rio Grande do Sul a prorrogação dos vencimentos de tributos para os contribuintes do Simples.
Na última sexta-feira (8/9) a Secretaria já havia concedido as alterações de datas de vencimento dos tributos para contribuintes de 79 municípios.
Veja a notícia aqui.
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