Veja quais empresas não precisam entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) em 2025, segundo regras da Receita Federal e legislação vigente
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CCT aprova projeto que prevê adesão de nanotecnologia ao Simples Nacional
Telas de TV de alta definição e microprocessadores são exemplos de aplicações dessa tecnologia.
A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) aprovou o PLP 23/2019, que permite a adesão de empresas de nanotecnologia ao Simples Nacional. O projeto do ex-senador Jorginho Mello (SC) recebeu voto favorável do senador Fernando Dueire (MDB-AL) e agora segue para deliberação do Plenário do Senado.
O texto altera a Lei Complementar 123, de 2006, para incluir as empresas de suporte, análises técnicas e tecnológicas, pesquisa e desenvolvimento de nanotecnologia entre aquelas que podem optar por aderir ao Simples Nacional, sendo tributadas na forma do Anexo III da lei, que prevê alíquotas que variam de 6% a 33%, conforme a receita bruta.
Nanotecnologia é a manipulação e o desenvolvimento de componentes extremamente pequenos, dos tamanhos de átomos e moléculas. Telas de TV de alta definição e microprocessadores são exemplos de aplicações dessa tecnologia.
O autor do PL argumenta que, há em nosso país um solo rico em grafeno, mas que "infelizmente, ou felizmente, não sabemos onde pode ser aplicado, e que precisa-se estudar e desenvolver para saber onde podemos aplicar essa tecnologia. Para viabilizarmos esses estudos, precisamos amenizar os custos deste tipo de empreendimento”, conclui.
O autor acredita ainda que esta alteração fará com que surjam novas empresas dispostas a investir esforços nas pesquisas e desenvolvimento da nanotecnologia no Brasil.
Fernando Dueire observou, no relatório, que as dificuldades que os empreendedores costumam ter no Brasil são ainda maiores quando sua área de atuação é a pesquisa tecnológica, que envolve grandes riscos e demanda grandes investimentos.
Audiências
A CCT também aprovou uma série de requerimentos para a promoção de audiências públicas. Um deles (REQ 26/2023) é para debater acerca da inexistência de obrigatoriedade de divulgação dos diálogos travados durante os jogos online. Outro requerimento (REQ 29/2023) prevê a discussão da simplificação da legislação de Ciência, Tecnologia e Inovação e disseminar boas práticas já adotadas no Brasil.
Também foi aprovado o requerimento (REQ 30/2023), que solicita audiência em conjunto com a Comissão de Educação e Cultura, com o objetivo de debater a autonomia universitária e coletar sugestões de aprimoramento legislativo sobre a temática
Fonte: Agência Senado
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