O objetivo é facilitar o cumprimento das obrigações pelos operadores de comércio exterior
Área do Cliente
Notícia
Registro retroativo: entenda em quais casos pode ocorrer
Registro retroativo só pode ocorrer em comum acordo com empregado; entenda.
As empresas têm a responsabilidade de formalizar os contratos de trabalho de seus trabalhadores. Esse processo ocorre por meio de diferentes registros, como aqueles feitos na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) , no livro de funcionários e nos sistemas eletrônicos, como o eSocial.
No entanto, algumas empresas optam por adiar o registro para implementar um período de avaliação com o novo colaborador ou até para evitar os custos associados aos benefícios trabalhistas e aos impostos vinculados ao emprego.
Entenda o que é o registro retroativo, quando é possível realizar e as penalidades.
O que é o registro retroativo?
O registro retroativo está relacionado ao fato de inserir ou atualizar informações sobre um funcionário em um sistema em uma data que antecede a data real da ação, ou seja, é registrar o funcionário em um momento posterior à sua contratação e ao início efetivo do trabalho.
Isso pode acontecer por várias razões, incluindo a correção de erros, ajustes em informações salariais, inclusão de benefícios ou atualizações nos registros de presença.
As empresas são legalmente obrigadas a regularizar os contratos de trabalho de seus empregados. Isso é realizado por meio de vários registros, como aqueles feitos na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), em livros de funcionários e no sistema eSocial.
Em muitos casos, as empresas adiam o registro para que o funcionário possa passar por um período de teste. Em outras situações, isso é feito para evitar os custos associados às obrigações trabalhistas e aos impostos relacionados ao emprego.
É possível realizar o registro retroativo de funcionários?
É possível realizar registros retroativos, desde que haja um entendimento mútuo entre o empregador e o empregado.
A prática pode até ser benéfica para o empregado, permitindo um período de teste antes da efetivação do registro na carteira de trabalho com uma data retroativa.
No entanto, é essencial documentar esse acordo para evitar possíveis multas e processos judiciais.
Penalidades do registro retroativo
Caso não seja realizado um acordo, o empregado tem a opção de apresentar queixa perante a Justiça do Trabalho.
Se for possível comprovar o vínculo empregatício por meio de depoimentos, registros documentais, mensagens, e-mails e fotografias, a empresa será obrigada a fazer o registro retroativo na Carteira de Trabalho. Além disso, a empresa deverá:
- Realizar a contribuição retroativa do INSS e FGTS;
- Efetuar a anotação no livro de registro de empregados;
- Efetuar o pagamento de valores retroativos em termos de benefícios trabalhistas;
- Ser condenada a pagar honorários ao advogado do trabalhador.
Por esses motivos, o registro retroativo deve ser evitado, já que acumula o pagamento de parcelas, junto com juros de mora e multas, que têm o potencial de causar danos muito maiores à organização.
Além disso, as autoridades de fiscalização trabalhista podem impor outras penalidades.
Notícias Técnicas
Apesar de não haver prazos fiscais ou obrigações acessórias vencendo na próxima segunda-feira, os profissionais contábeis deverão estar atentos na próxima sexta-feira ,limite de dados para envio de declarações importantes.
Versão 7.6 do FAQ EFD ICMS/IPI inclui orientação sobre escrituração de CBS, IBS e IS, esclarecendo campos e regras para os novos tributos
Benefício reconhece a presença regular dos colaboradores e pode ser adotado por empresas como forma de incentivo. Veja o que diz a CLT e como calcular
O abandono de emprego permite a demissão por justa causa se houver ausência injustificada por mais de 30 dias. Veja como caracterizar e os cuidados legais
Notícias Empresariais
A liderança que inspira não é perfeita, mas é honesta. Ela reconhece desvios, corrige rotas e se compromete com o que propõe
O mundo precisa de líderes com currículo e coração. E a boa notícia é que ainda dá tempo de ajustar os trilhos
Empresas tem entre 1 e 31 de agosto para participar da quarta edição do relatório previsto na Lei da Igualdade Salarial, que fiscaliza e dá visibilidade às diferenças salariais entre homens e mulheres na mesma função
Empresas devem atualizar sistemas até setembro para evitar problemas com NF-e
Regime foi mantido, mas MPEs podem ser pressionadas a recolher a CBS e o IBS no regime regular para garantir créditos aos clientes
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional