Desconto é permitido desde os anos 90 e levou a proliferação de entidades
Área do Cliente
Notícia
Justiça sentencia contadora a indenizar contribuinte
Falha na declaração do IRPF, resultou em multa de R$ 30,75 mil.
A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão, em sua totalidade, da 9ª Vara Cível de Guarulhos, proferida pelo juiz Artur Pessoa de Melo Morais, que condenou uma contadora.
A profissional da contabilidade foi sentenciada por falha no envio na declaração do Imposto de Renda de um contribuinte, que levou à cobrança de multa de R$ 30,75 mil.
Além da devolução do valor da infração, a requerida deverá indenizar por danos morais fixados em R$ 5 mil.
O autor, ao efetuar simulações no preenchimento de seu Imposto de Renda, verificou que teria um valor elevado a pagar do tributo.
Por conta disso, contratou uma contadora para realizar o serviço para que não tivesse erros em relação ao valor devido.
No entanto, devido à ausência de informações sobre as despesas com saúde e educação enviadas à Receita Federal, houve retenção da declaração e, posteriormente, cobrança de multa ao contribuinte de R$ 30,75 mil.
Em seu voto, a desembargadora Maria Lúcia Pizzotti, relatora do recurso, apontou que a alegação da requerida não se confirma diante dos elementos dos autos.
“Em áudio enviado pela própria ré ao autor, ela afirma que o requerente não estaria na malha fina e que somente precisaria efetuar o pagamento de boletos pendentes de quitação”.
Destacou a julgadora, que argumentou que de fato o contribuinte, pelo fato de a declaração ter sido preenchida com “valores dissonantes dos montantes declarados pelo estabelecimento escolar no qual os filhos do requerente estudam”.
A magistrada chamou atenção ainda para que caberia à requerida, profissional do ramo, informar adequadamente ao autor que não seria possível reduzir o valor por ele devido ao Poder Público.
A turma de julgamento foi completada pelos desembargadores Marcos Gozzo e Monte Serrat. A decisão foi unânime.
Notícias Técnicas
Decisão marca novo entendimento da 3ª Turma, que fixou parâmetros, mas deixa para TRT definir percentual
Ministro Wolney Queiroz coordenou entrevista coletiva no Palácio do Planalto
A ausência de negociação coletiva, por si só, não acarreta a condenação, destaca a decisão
A Súmula nº 439 do TST (overruling) se encontra superada, em razão da alteração da situação jurídica por força do que decidiu o STF na ADC nº 58, inclusive em reclamações constitucionais — fato observado, inclusive, pela própria SDI-1 do TST
Notícias Empresariais
Saiba como a Previdência Social beneficia quem faz adoção de crianças até 12 anos
De receitas familiares a paixões pessoais, maternidade inspira a criação de pequenos negócios; conheça histórias de empreendedorismo entre mães e filhos
Durante lançamento oficial de ferramenta produzida em parceria entre Receita Federal e B3, ministro da Fazenda destacou avanços que a digitalização dos serviços proporciona à população brasileira
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai implementar novas regras para a contagem de prazos processuais e a utilização de sistemas eletrônicos na Justiça brasileira
Iniciativa foi apresentada durante o segundo dia da 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente, em Brasília (DF)
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional