Contribuintes com débitos em contencioso administrativo têm até 31 de outubro de 2025 para aderir à transação com descontos e parcelamento especial
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Notícia
Termina dia 31/7 prazo para a entrega da ECF
Atrasar a entrega do arquivo pode ocasionar prejuízos financeiros às empresas, além do risco de complicações relacionadas ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica.
O prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal – ECF acaba no dia 31 de julho e isto é muito preocupante para os departamentos contábeis e fiscais das empresas brasileiras que ainda não transmitiram o documento.
Tudo porque a empresa que não cumprir ou atrasar a entrega do arquivo pode ocasionar prejuízo de até 3% do valor das transações comerciais ou das operações financeiras das empresas, além do risco de complicações relacionadas ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica.
As empresas infratoras são penalizadas de acordo com o regime tributário brasileiro, lembrando ainda que falhas ou inconsistência nos dados enviados podem gerar autuações fiscais.”
Atrasar a entrega do arquivo pode ocasionar prejuízos financeiros às empresas, além do risco de complicações relacionadas ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica. Neste caso, as pessoas jurídicas que não cumprirem a data limite ou não entregar a ECF 2023, com as informações do ano-calendário de 2022, ou mesmo transmitir o documento com erros ou omissão de dados serão penalizadas de acordo com o regime tributário.
Na apuração pelo pelo Lucro Real, haverá multa equivalente a 0,25% por mês calendário ou fração, do lucro líquido antes do Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL no período a que se refere a apuração, limitada a 10%.
Nos casos da não apresentação ou apresentação em atraso; e o valor da multa fica limitado em R$ 100 mil para as pessoas jurídicas que no ano-calendário anterior tiverem auferido receita bruta total, igual ou inferior a R$ 3,6 milhões; e R$ 5 milhões para as empresas com receita bruta total superior a R$ 3,6 milhões.
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