A principal novidade é a unificação em uma única plataforma da emissão e consulta de todas as modalidades de certidões de regularidade fiscal
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DCTFWeb em movimento será impeditiva para emissão de CND e CPD-EN
Receita Federal ressalta que DCTFWeb deve ser transmitida mesmo que não tenha havido nenhuma mudança de valores.
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou que implantou, nesta segunda-feira (15), uma nova rotina na consulta à Situação Fiscal, disponível no Portal do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (eCAC).
O sistema passará a exibir os períodos em que for detectada a omissão na entrega de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), bem como a existência de DCTFWeb retificadora não transmitida, situação em andamento.
Essas duas situações passarão a ser impeditivas à expedição de Certidão Negativa de Débitos (CND) e nas Certidões Positivas de Débito com Efeitos de Negativa (CPD-EN).
A RFB ressaltou que sempre que há retificação de alguma escrituração, como no Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) ou na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), é gerada uma DCTFWeb retificadora, na situação “Em andamento”.
No entanto, essa declaração deve ser transmitida mesmo que não tenha havido nenhuma mudança de valores, visto que garante a integridade entre as escriturações e a DCTFWeb.
Sendo assim, o órgão orienta que os contribuintes verifiquem no portal da DCTFWeb, no eCAC, a existência de alguma declaração na situação “Em andamento”.
Se for constatada esta situação, será necessário providenciar a transmissão o mais rápido possível, de forma a evitar problemas futuros na Situação Fiscal.
Com informações da Receita Federal
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