A Secretaria da Fazenda publicou a versão 1.52 da Nota Técnica 2018.005, que trata das alterações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
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Volta ao presencial: especialista explica direitos e deveres dos trabalhadores
Empresa pode exigir que funcionário volte ao presencial, mas precisa retomar pagamento de vale transporte
Desde o início da pandemia de Covid-19, empresas e trabalhadores estão optando por formas de trabalho diferentes além do 100% presencial, As modalidades remotas e híbridas abriram oportunidade para as pessoas realizaram o home office.
De acordo com levantamento da Fundação Getúlio Vargas, hoje em dia 33% das empresas brasileiras disseram que têm funcionários trabalhando em regime de home office. O índice antes da pandemia era de 7%.
Apesar disso, algumas empresas estão insistindo para que funcionários voltem para o regime presencial. O advogado trabalhista Washington Barbosa explica quais os direitos e deveres de funcionários e empregadores nessa volta ao presencial.
Com quantos dias de antecedência é preciso avisar ao funcionário?
De acordo com a Reforma Trabalhista de 2019, que regulamentou o teletrabalho, os empregadores precisam avisar o empregado do retorno ao presencial, pelo menos, 72 horas antes.
Barbosa, no entanto, reforça que há casos pelo país em que os empregados dão até 30 dias para que os trabalhadores possam colocar a vida em dia até o retorno ao presencial.
O trabalhador precisa voltar?
Caso a empresa avise o funcionário com até 72 horas de antecedência que vai precisar da sua presença no local de trabalho, o funcionário precisa voltar. Caso contrário, pode até ser enquadrado em abandono de emprego.
Quais benefícios precisam voltar a ser pagos?
Muitas vezes durante o home office, benefícios como o Vale Transporte e o Vale Refeição deixaram de ser pagos pelos empregadores. Mas, caso a empresa exija que o funcionário volte, esses benefícios obrigatoriamente precisam voltar a ser pagos.
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