A Secretaria da Fazenda publicou a versão 1.52 da Nota Técnica 2018.005, que trata das alterações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
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Regras da reforma administrativa
O ministro da Fazenda espera que a reforma tributária e o arcabouço fiscal sejam votados ainda neste primeiro semestre de 2023. Ele espera que com essas mudanças o país possa reduzir pressões inflacionárias e facilitar a condução da taxa básica de juros
O ministro da Fazenda espera que a reforma tributária e o arcabouço fiscal sejam votados ainda neste primeiro semestre de 2023. Ele espera que com essas mudanças o país possa reduzir pressões inflacionárias e facilitar a condução da taxa básica de juros.
O que percebemos com tudo isso é que nada é falado quanto à reforma administrativa, o que é algo que também deveria estar entre as pautas. O que não se pode esquecer é que a reforma administrativa também é essencial para a redução dos gastos públicos.
O que se prega na reforma tributária é um sistema mais simples e mais justo na cobrança, reduzindo a carga sobre os mais pobres. E como a reforma quer tentar estabelecer um IVA único, ela também deverá prever um sistema de compensações, se necessário, para os entes que, por ventura, possam perder arrecadação.
Já o que se espera da reforma administrativa é reduzir o número de carreiras e as formas de progressão do servidor público. A proposta é reduzir os custos da máquina pública. O direito adquirido de quem já é servidor não seria afetado pela reforma administrativa. Sobre essa questão, a regra nova só valeria para ingressar no setor público, após promulgada a Emenda Constitucional para o tema.
Lembrando que o Congresso Nacional recebeu a reforma administrativa no dia 03/09/2020. O Executivo, Legislativo, e Judiciário das três esferas da federação (União, estados e municípios) seriam afetados por essa reforma. O alcance, no entanto, não chega aos chamados membros do Poder (parlamentares, juízes, desembargadores, ministros de tribunais superiores, promotores e procuradores.
Com a proposta, o acumulo de cargos para servidores ocupantes de carreiras típicas de Estado seria vedado. Mas precisamos deixar claro que, para os demais servidores, seria autorizada a acumulação remunerada. Mas o funcionário público deve ter compatibilidade de horário.
A proposta também previa uma alteração no adicional por tempo de serviço, também chamado de anuênio. Se a reforma for aprovada ele não será mais permitido, no governo federal já não existe mais, mas ainda se tem nas demais esferas.
Haverá também a extinção da aposentadoria compulsória, que é uma forma de punição ao servidor. Depois de tudo isso, temos também a proibição do aumento retroativo (reajustes salariais).
A proposta também prevê a extinção dos cargos comissionados e em seu lugar teríamos cargos de liderança e assessoramento.
Com relação aos concursos, a proposta ainda prevê que esses seriam a principal forma de entrada no serviço público. Mas o governo adotaria o novo modelo de seleção simplificada para cargos de liderança a assessoramento.
Os servidores atualmente são demitidos em três situações: processo administrativo disciplinar (PAD), por decisão judicial transitada em julgado e por insuficiência de desempenho.
Com a PEC da reforma haveriam duas situações distintas, sendo a primeira para ocupantes de carreira de Estado. Nesse caso, vamos ter ainda as mesmas três situações atuais. Além desses, temos os demais servidores com vínculo por tempo indeterminado. A regra para esses ainda não está bem definida, mas o que foi estabelecido é que nenhum servidor seria desligado por critérios arbitrários. Por conta disso, e para evitar qualquer situação contrária, as decisões ligadas ao desligamento serão colegiadas. O que quer dizer que não serão tomadas por somente uma pessoa e sim várias.
Com relação a férias, nenhum servidor poderá ter férias de mais de 30 dias de duração. Em alguns estados, há contagem de férias em dias úteis, por exemplo, o que alonga o período. Esse é um problema a ser considerado, pois, gera uma maior ausência do servidor em seu posto.
Na questão da incorporação, não poderão mais incorporar o salário, os valores referentes ao exercício temporários de cargos e funções.
O custo de licença capacitação não seria afetado, tal modalidade de afastamento está mantida.
Teremos regras também em relação à licença-prêmio, que atualmente é de três meses a cada cinco anos. No caso, ela seria totalmente extinta em todas as esferas, na federal já não existe mais.
Além de tudo isso, com relação à liberdade ao chefe do executivo, a PEC altera o artigo 84 da CF. O que gerará mais liberdade para o chefe do executivo mexer no desenho da administração pública. A ideia é que com isso ele possa extinguir órgãos e entidades.
Com relação ao funcionário com mau desempenho já existe previsão legal na constituição sobre o assunto. A questão é que o tema nunca foi regulamentado, o que deve mudar com a reforma administrativa.
A parcela indenizatória, ou qualquer outro pagamento semelhante também fica proibida com a reforma administrativa. Esse tipo de pagamento necessita de previsão legal.
O projeto também veda a progressão ou promoção baseada somente no tempo de serviço.
É importante comentar também sobre a redução de jornada e salário, itens que sempre serão considerados em conjunto após a reforma. Então, em caso de redução de jornada, deverá haver redução de salário. Contudo, esta regra não vale em caso de motivo de saúde. O cargo que for considerado típico de estado, não poderá ter redução de jornada e remuneração.
Com isso, temos atualmente a PEC 32/2020 que trata do novo regime de vínculos, alteração organizacional da administração pública e fim imediato de alguns benefícios.
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