A partir de 1º de novembro, todas as empresas que prestam serviços de comunicação e telecomunicações no Brasil deverão adotar a Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (NFCom), modelo 62
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CFC, Fenacon e Ibracon solicitam prorrogação do prazo de entrega da ECD
Entidades alertam sobre a instabilidade do ambiente ReceitaNet e solicitam que o prazo final para a entrega da ECD seja alterado para o dia 30 de junho, de forma definitiva
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e o Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon) solicitaram, nesta quinta-feira (20), por meio de ofício enviado ao secretário Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), Robinson Sakiyama Barreirinhas, a prorrogação da data final de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD).
No documento, as entidades alertam sobre a instabilidade do ambiente ReceitaNet e solicitam que o prazo final para a entrega da ECD seja alterado para o dia 30 de junho, de forma definitiva. Essa mudança vem ao encontro da conformidade fiscal exigida pela Receita Federal e por todas as entidades contábeis.
O alerta da instabilidade diz respeito ao risco de travamento do sistema devido ao aumento de acessos de usuários com a proximidade da reta final do prazo para recebimento tanto da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) quanto da ECD.
Foram citadas, ainda, eventuais instabilidades no ambiente transmissor da ReceitaNet, em especial em dias de grandes demandas, como nos prazos finalísticos para entrega das obrigações acessórias, a exemplo do eSocial, DCTFWeb, EFD-Reinf, fatos recorrentes nos últimos meses.
Ainda no ofício, destacou-se que para gerar a ECD, em muitos casos, é necessário validar primeiramente o arquivo da Escrituração Fiscal Digital (EFD), devido à relação intrínseca que essas duas demandas possuem, tudo no ambiente da ReceitaNet.
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