Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Não consegue chegar no trabalho por causa da greve? Veja direitos de patrões e empregados
Desde 23 de março, os trabalhadores em São Paulo encontram dificuldades para chegar ao trabalho por causa da greve dos metroviários
Desde 23 de março, os trabalhadores em São Paulo encontram dificuldades para chegar ao trabalho por causa da greve dos metroviários. Além da paralisação dos trens do metrô, as pessoas estão lidando com ônibus lotados, aumento nas passagens de carros por aplicativo e muito trânsito.
Mas, independentemente da greve e de todos esses transtornos, fato é que o empregado que faltar ao serviço poderá ter sim o seu dia descontado. A exceção vai para os colaboradores cujo sindicato de classe estipular que a ausência da pessoa por causa de greve nos transportes públicos é justificada. Nesse caso, não poderá haver desconto.
Outra saída ainda para os empresários é, contado com a regulamentação do home office, pedir para que o funcionário trabalhe de casa ou até mesmo dê a ele a chance de compensar as horas ou os dias não trabalhados em outra oportunidade.
Também é uma opção o empregador considerar a falta como “justificada”, usando assim de bom senso.
Para o funcionário que não consegue chegar ao trabalho, a orientação do Portal Dedução é que ele comunique o mais rápido possível seus superiores. Todavia, se for uma exigência da empresa que o colaborador esteja presente, é fundamental oferecer condições mínimas para que ele possa chegar ao trabalho.
Da Redação do Portal Dedução
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