Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
Área do Cliente
Notícia
ICMS/AC: Nova alíquota do ICMS mantém benefícios fiscais, redução e isenções
A partir do dia 1º de abril, começam a valer no estado do Acre, as alterações tributárias previstas na Lei Complementar nº 422/2022, referentes às alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), principal fonte de arrecadação própria dos estados
A partir do dia 1º de abril, começam a valer no estado do Acre, as alterações tributárias previstas na Lei Complementar nº 422/2022, referentes às alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), principal fonte de arrecadação própria dos estados. A novidade diz respeito à alíquota modal interna que, no Acre, subiu de 17% para 19%.
A medida se fez necessária em consequência das alterações promovidas pelas leis complementares n° 192/2022 e 194/2022, do governo federal, que reduziram as alíquotas dos combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo, o que ocasionou impacto negativo na arrecadação do ICMS no estado.
No Acre, sem a adoção da nova alíquota interna, o impacto seria de, aproximadamente, R$ 200 milhões anuais. A perda de receita acabaria comprometendo diversos investimentos em políticas públicas voltadas à população, sobretudo no âmbito da saúde, educação e segurança.
Não será exigido
O Estado vai dispensar a complementação do imposto sobre os estoques das mercadorias que circulam com o valor retido anteriormente, ou seja, não será exigido o levantamento do estoque no dia 31 de março e o efetivo recolhimento da diferença do imposto em razão da alteração da alíquota modal.
De acordo com as novas regras, não mais será exigido regime especial para dispensa de cobrança do diferencial de alíquotas (Difal) para as indústrias beneficiárias de programa de incentivo tributário, como é o caso de frigoríficos e indústrias que têm incentivo da Comissão da Política de Incentivos às Atividades Industriais do Estado do Acre (Copiai).
“Antes, era necessário um regime especial [além do regime firmado no âmbito da Copiai] para desfrutarem do benefício do não recolhimento, que não será mais exigido e, automaticamente, já terão esse benefício”, explica o secretário adjunto da Receita Estadual, Clóvis Gomes.
Não vai aumentar
Os produtos que compõem a cesta básica alimentar acreana também estão excluídos da majoração do ICMS, permanecendo com a mesma tributação em 7%.
A isenção sobre a farinha de mandioca também será mantida na circulação interna, assim como na produção interna de leite.
A tributação sobre a carne, por sua vez, será mantida em 2% (frigoríficos em regime especial e optantes pela Copiai), bem como para bares e restaurantes será mantida em 3,5%.
“Estamos criando diferimento para alguns produtos da produção interna, em que o imposto não será pago na venda do produtor para a indústria”, disse o secretário adjunto, ao ressaltar que a taxação ocorrerá apenas na saída do produto resultante da industrialização. É o caso da castanha do Brasil e do café.
Redução
O Estado também promoverá, a partir do dia 1º, a redução da margem de valor agregado dos medicamentos da lista negativa, que são aqueles que, por interesse público, possuem benefícios, já que são de uso contínuo.
Fonte: ACRE.GOV.BR
Notícias Técnicas
O ADI nº 1/2025 dispõe sobre a interpretação do Ex 01 do código 8706.00.10 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022
Faltam poucos dias para o fim de julho e a agenda contábil não para! Conheça as 6 obrigações acessórias que vencem entre domingo (20) e o último dia útil do mês
Instrução Normativa traz as condições para fruição dos benefícios fiscais para empresas exportadoras que tenham projeto aprovado pelo Conselho Nacional das ZPEs
Oportunidade em alta: por que o mercado de condomínios cresce no Brasil
Notícias Empresariais
A inteligência emocional organizacional será, cada vez mais, o que separa empresas que apenas funcionam daquelas que realmente inspiram, transformam e prosperam
Descubra quais habilidades vão dominar o mercado de trabalho brasileiro nos próximos anos e como se preparar para garantir sua empregabilidade
A novidade tende a simplificar a gestão financeira dos empreendedores, mas é preciso analisar quando é vantajoso
Equívocos no recolhimento de tributos, falta de planejamento e desconhecimento da legislação podem resultar em autuações e multas de até 225%
Conheça os principais pontos para não cair em erros e desenquadrar do regime
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional