Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Em abril, processos trabalhistas deverão ser informados no e-Social
A poucos dias para o início de abril, as empresas devem se atentar as atualizações da plataforma do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas
A poucos dias para o início de abril, as empresas devem se atentar as atualizações da plataforma do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial no que tange ao lançamento de processos trabalhistas.
Vale lembrar que a versão S-1.1 do eSocial foi implementada no dia 16 de janeiro, mas o Executivo Nacional determinou que os eventos de processos trabalhistas só estejam disponíveis para lançamento a partir de abril.
Devem ser transmitidos para o eSocial, portanto: processos cuja decisão homologatória dos cálculos de liquidação; ações do âmbito do Direito do Trabalho cujas deliberações transitaram em julgado a partir de 1º de janeiro de 2023; acordos judiciais homologados a partir desta mesma data, mesmo que seu trânsito em julgado tenha ocorrido em data anterior; e acordos no âmbito de Comissão de Conciliação Prévia – CCP ou Núcleos Intersindicais- Ninter firmados também dessa data em diante.
A expectativa do governo é que as informações de processos trabalhistas cheguem ao Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, documento que informa todos os vínculos, remunerações e contribuições previdenciárias dos empregados com mais facilidade, atestando a modernização dos dados na carteira de trabalho digital, bem como de todos os órgãos e entidades envolvidos direta ou indiretamente com a Justiça do Trabalho. Ademais, a novidade contribuirá para a fiscalização das empresas, e possíveis penalizações, em casos de irregularidade.
DCTFWeb
No dia 1º de abril de 2023, a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – Gfip, que contém as informações de vínculos empregatícios e remunerações, geradas pelo aplicativo Sefip, será substituída pela DCTFWeb.
Tal modernização era para ter tido entrado em vigor no começo do ano, mas o adiamento foi necessário por conta da necessidade de prorrogação do prazo dos eventos do eSocial de processos trabalhistas.
Então, vale o alerta: a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – DCTFWeb com dados de decisões condenatórias ou homologatórias expressadas pela Justiça do Trabalho só será possível em abril de 2023 em diante. Enquanto abril não chega, as empresas devem enviar a Sefip normalmente, no código 650 ou 660, conforme decisão do juiz.
A atualização do eSocial no aspecto trabalhista substitui o envio do Sefip de código 650 e o recolhimento pela GPS de reclamatória trabalhista, além de viabilizar a entrada do FGTS Digital. O recolhimento de valores relativos às reclamatórias trabalhistas será gerado pela DCTFWeb. Com relação ao FGTS, permanecerá o envio de Sefip 650/660 até que o FGTS Digital entre em Produção.
Da Redação do Portal Dedução
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