Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Notícia
Nova carteira de Identificação só poderá ser solicitada se nome estiver regularizado na Receita Federal
A consulta sobre a cadastral pode ser feita no site da Receita Federal, clicando em “meu CPF” e em “consultar CPF”.
A nova emissão da Carteira Nacional de Identificação, só poderá ser solicitado, se o CPF – Cadastro de Pessoas Físicas, estiver regularizado com a Receita Federal. A consulta sobre a cadastral pode ser feita no site da Receita Federal, clicando em “meu CPF” e em “consultar CPF”.
O cadastro com a situação “regular”, significa que não existem pendências no documento informado. No caso da situação “suspensa”, significa que o cadastro está incorreto ou incompleto e não há pendência de entrega de declarações. Para resolver, atualize as suas informações pessoais no site da receita.
Já na situação “pendente de regularização”, significa que a pessoa deixou de entregar alguma Declaração de Imposto de Renda (DIRPF) nos últimos cinco anos. Para regularizar o CPF neste caso, basta entregar as declarações que estiverem faltando.
Nas duas últimas situações, para a regularização, é necessário que o usuário acesse o site da Receita Federal, clique em “meu CPF”, depois em “atualizar CPF” e em “etapas para realização do serviço”.
Conforme a cartilha, para concluir a atualização, será necessário enviar para o e-mail uma foto com o documento de identidade, além de encaminhar outros documentos como RG, certidão de nascimento ou casamento, título de eleitor ou comprovante de alistamento eleitoral e comprovante de endereço.
Em casos especiais, elencados no informativo, será necessário enviar outros documentos. A emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN), o novo modelo do RG, que reúne diversos documentos em um só, começou na última segunda-feira (06).
Redação Só Notícias (foto: assessoria)
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