Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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STJ digitaliza cadastro de conta única para bloqueio de valores
Anteriormente, a documentação era apresentada pessoalmente ou por via postal.
O Superior Tribunal de Justiça regulamentou o procedimento de cadastro de conta única para bloqueio de valores em dinheiro por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud). A nova instrução normativa, publicada na quarta-feira (22/2), atualiza os trâmites para uso do sistema, que agora precisam passar pela Central do Processo Eletrônico (CPE).
Com a mudança, a entrega de documentos e o acompanhamento dos pedidos de cadastro de conta única devem ser feitos de forma digitalizada, por meio da CPE. Anteriormente, a documentação era apresentada pessoalmente ou por via postal.
Os documentos devem ser enviados em formado PDF e não podem estar protegidos por senha. Não é obrigatória a assinatura eletrônica por meio de certificado digital, mas, caso ela exista, deve estar válida.
O link para acompanhamento processual será enviado por e-mail ao requerente pela Secretaria de Processamento de Feitos (SPF) e permitirá aceso a todo o processo administrativo. Também será possível a consulta processual direta pelo número.
A partir de agora, o envio de documentação incompleta ou inadequada causa o indeferimento do pedido e o arquivamento definitivo do processo administrativo, com possibilidade de correção. Antes, ocorria apenas uma pendência no sistema, que podia ser sanada por meio de ação do requerente.
"As mudanças promovem um efeito didático no usuário, pois ele passa a ter que protocolar os itens exigidos de forma correta, sob pena de indeferimento. Evita-se a perda de tempo e encurta-se o processo", indica Rubens Rios, secretário de Processamento de Feitos da corte. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
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