Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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STF aprova que autoridades solicitem dados diretamente aos provedores no exterior
Medida vai facilitar que informações sigilosas armazenadas fora do país sirvam para cooperar em investigações. Ministro Alexandre de Moraes destacou atos antidemocráticos organizados pela internet
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (23/2), que autoridades do país podem solicitar diretamente dados sigilosos de usuários armazenados em provedores fora do Brasil, sem precisar consultar o governo brasileiro. A resolução, aprovada por unanimidade pela Corte, acelera o compartilhamento dessas informações que servem como base de investigações como, por exemplo, o inquérito dos atos antidemocráticos.
A ação foi protocolada pela Federação das Associações das Empresas de Tecnologia da Informação (Assespro Nacional). A entidade pedia para validar os dispositivos do Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal (MLAT), que regulamentam a cooperação jurídica internacional nos casos em que a comunicação ou a prestação de serviços tenha ocorrido fora do país.
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, votou em setembro pela constitucionalidade dos dispositivos e destacou que as autoridades brasileiras solicitem as informações diretamente do território nacional, conforme prevê o artigo 11 do Marco Civil da Internet.
No julgamento, o ministro Alexandre de Moraes citou os atos terroristas de 8 de janeiro, em Brasília, e destacou o perigo da disseminação de fake news e discursos de ódio nas redes sociais. “Em breve, nós vamos perceber que talvez seja uma das mais perigosas drogas, porque traz alterações na coletividade. Basta ver o que vimos no dia 8 de janeiro, as pessoas possuídas por informações, por desinformações”, disse.
Para o magistrado, as plataformas "acabaram, por omissão, colaborando com os atos". Ele também lembrou da dificuldade de relação com o Telegram — que é sediado fora do país. No ano passado, o aplicativo chegou a ser bloqueado no Brasil por descumprir uma série de decisões judiciais para a remoção de perfis apontados como disseminadores de informações falsas, entre eles o do blogueiro bolsonarista Allan dos Santos.
“O Telegram é de Dubai, mas a divulgação de discursos de ódio e fascistas estavam acontecendo no Brasil, utilizando as antenas brasileiras, tentando afetar as eleições do Brasil. Atos praticados no Brasil, responsabilidade no Brasil, jurisdição brasileira”, ressaltou Moraes.
O magistrado disse que “as próprias grandes empresas perceberam que estão sendo utilizadas, foram utilizadas para atos antidemocráticos. Como lembrou o ministro Gilmar [Mendes], elas foram utilizadas para os atos do dia 8 de janeiro. Elas acabaram, por omissão, colaborando com os atos”, destacou.
“Se tivesse um filtro mínimo, teriam não só avisado às autoridades competentes como também cessado essa provocação. Se percebeu, e elas perceberam, que chegou a agora de uma regulamentação. E é sempre melhor uma autorregulação, acompanhada do que uma regulação de cima para baixo”, apontou Moraes.
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