Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Fazenda altera regra de delegacias de julgamento da Receita
A portaria, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, estabelece que as DRJs podem decidir, em primeira instância, tanto de forma monocrática quanto colegiada
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, editou portaria que dá ao contribuinte mais uma etapa de contestação de dívidas tributárias dentro das Delegacias de Julgamento da Secretaria Especial da Receita Federal (DRJs), órgãos que analisam recursos de casos de pequenos valores ou baixa complexidade que nem chegam a ser enviados ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), última instância de análise dessas ações na esfera administrativa.
A portaria, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, estabelece que as DRJs podem decidir, em primeira instância, tanto de forma monocrática quanto colegiada.
De forma monocrática, os casos precisam ser de pequenos valores, não superiores a 60 salários mínimos (R$ 79,2 mil) e de baixa complexidade com valor entre 60 salários mínimos e mil salários mínimos (R$ 1,320 milhão). E de forma colegiada, os contenciosos a serem julgados devem ser acima de mil salários mínimos.
Depois disso, o contribuinte ainda pode recorrer, no âmbito das DRJs, à última instância, cuja decisão será colegiada e envolverá processos de até mil salários mínimos (R$ 1,320 milhão).
Pela regra anterior, a decisão final dessas delegacias era restrita a casos de valores de até sessenta salários mínimos. A primeira instância também era composta de apenas uma fase, com decisões monocráticas.
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