Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Empresas terão até maio para ajustar terceirizações indevidas no Pix
BC editou resolução que regulamenta uso conjunto do serviço
As instituições financeiras que terceirizaram indevidamente o Pix, sistema de transferência instantânea de recursos do Banco Central (BC), terão até 31 de maio para se ajustarem. O regime de transição consta de resolução publicada hoje (15) pelo BC.
As terceirizações no Pix ocorrem quando a relação se dá entre uma instituição participante do sistema e um agente privado não participante. Elas são diferentes das parcerias, em que duas instituições participantes do Pix se associam.
Em dezembro, o BC havia editado uma resolução que proibiu a terceirização do Pix em dois casos: quando o terceiro é detentor de conta transacional (que não passou pelo processo de adesão ao Pix e pelos testes necessários) e quando o terceiro não tem conta transacional, mas atua como iniciador da transação por meio de conta provida pela instituição participante do Pix.
O regime de transição vale para o primeiro caso. Até o fim de maio, os agentes poderão continuar a ofertar o Pix aos clientes enquanto durar o processo de adesão. Segundo o BC, a transição é importante para não prejudicar os usuários finais do Pix nem as instituições financeiras que agiram de boa-fé, antes de a proibição entrar em vigor.
Em relação ao segundo caso, o BC explicou que o regulamento do Pix deixa clara a proibição regulatória de que agentes atuem como iniciadores de transação sem as devidas autorizações para tal. Segundo a regulação vigente, não é possível atuar como iniciador sem que a instituição seja autorizada a funcionar pelo BC e esteja homologada a operar no open finance (sistema de compartilhamento de dados entre as instituições financeiras).
“Ser participante do arranjo [do Pix] é importante não só para garantir a aderência às regras de funcionamento e a capacidade operacional das instituições, bem como para possibilitar a devida identificação dos agentes e usuários envolvidos, de forma a prevenir crimes relacionados à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo”, informou o BC em nota.
Edição: Maria Claudia
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