Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Camex mantém direito antidumping sobre quatro produtos brasileiros
Medida sobretaxa itens importados que entram no país de forma desleal
O Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex) manteve o direito antidumping sobre quatro produtos brasileiros: malhas de viscose, batatas congeladas, vidros automotivos e pneus agrícolas. A continuação da medida foi decidida em reunião extraordinária do órgão, presidido pelo vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), Geraldo Alckmin.
“Com isso, o conselho da Camex garantiu segurança jurídica e continuidade da medida para os produtores e empreendedores nacionais. Ou seja, o mercado que investiu vai poder seguir com seus projetos de exportação para ganhar em balança comercial”, postou o Mdic nas redes sociais da pasta.
Prática reconhecida pela Organização Mundial do Comércio (OMC), os direitos antidumping autorizam que um país imponha sobretaxas a produtos cujos concorrentes importados entram no país abaixo do custo de produção. Considerado concorrência desleal pelo direito internacional, o dumping torna os produtos importados mais baratos que os equivalentes nacionais, inviabilizando a produção no país.
A investigação dos direitos antidumping deve ser conduzida de acordo com as regras estabelecidas pela OMC e pela legislação brasileira. Tais regras buscam garantir ampla oportunidade de defesa a todas as partes interessadas e a transparência na condução do processo.
Edição: Aline Leal
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