Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Câmara aprova MP sobre benefício fiscal para remessa de recursos ao exterior
Texto será enviado ao Senado
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (14) a Medida Provisória 1138/22, que estabelece benefício fiscal sobre a remessa de recursos ao exterior, no limite de R$ 20 mil mensais, para a cobertura dos gastos pessoais de brasileiros em viagens de turismo, negócios, serviço e treinamento ou em missão oficial. A MP será enviada ao Senado.
Segundo a medida, a alíquota do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) nas operações é reduzida dos atuais 25% para 6% no período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2024. Ainda conforme a MP, a alíquota será elevada em 1 ponto percentual a cada ano seguinte, para 7% em 2025; 8% em 2026; e 9% em 2027.
A MP foi aprovada sem mudanças, na forma do parecer do relator, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ). Para ele, a redução dos tributos será importante para o setor de turismo voltar a competir com sites estrangeiros. O turismo foi um dos setores mais afetados pela pandemia de Covid-19.
“Hoje há uma proliferação enorme de sites, e é preciso que nós tenhamos um tratamento tributário competitivo com as empresas nacionais. A redução de tributos ajudará as empresas a se recuperarem do problema que viveram durante a pandemia e também dos efeitos da competição desleal”, disse o relator.
Histórico
A cobrança de 6% no IRRF nessas remessas foi praticada até 2019. Naquele ano, o Poder Executivo sugeriu escalonamento na alíquota. O Congresso Nacional decidiu prorrogar os 6% até 2024, mas o então presidente Jair Bolsonaro vetou a ideia ao sancionar a Lei 14.002/20, que tornou a Embratur um serviço social autônomo.
Na época, o governo alegou, com base em regras fiscais, que a manutenção da alíquota em 6% até 2024 acarretaria renúncia de receitas sem o cancelamento equivalente em despesas obrigatórias e faltavam ainda os cálculos sobre impacto orçamentário e financeiro.
Para a MP 1138/22, a estimativa é de renúncia de receitas tributárias no valor de R$ 1,07 bilhão em 2023, R$ 1,52 bilhão em 2024 e R$ 1,68 bilhão em 2025.
A redução do IRRF sobre remessas foi adotada pela primeira vez em 2006, a fim de estimular o turismo. O imposto é cobrado, por exemplo, nas compras de pacotes de viagens e de passagens aéreas quando não há algum acordo do Brasil com o país de destino.
Debate
Para a deputada Erika Kokay (PT-DF), a MP tem méritos porque ajuda o setor. “Em 2021, as viagens com destinos internacionais corresponderam a 80% do número de viagens registradas em 2019, segundo o IBGE. A renúncia fiscal graduada é extremamente necessária para nós não desconhecermos a realidade”, afirmou.
Também a favor da medida, o deputado Kim Kataguiri (União-SP) lembrou a diferença de tributos para empresas nacionais e internacionais. “É absolutamente bizarro que, hoje, nós tenhamos uma diferença de tributação. Quando se trata de uma empresa estrangeira, a tributação fica entre 6 e 7%. E a tributação da empresa brasileira é de 20% para fazer uma transferência de custeio”, disse.
Segundo o deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), a MP leva competitividade a um setor que tende a crescer nos próximos anos. “Investir no turismo é investir na geração de emprego. E a medida provisória acerta quando reduz a carga tributária do nosso País, que é uma das maiores do mundo”, apontou.
O líder do PSB, deputado Felipe Carreras (PE), destacou que “esta Casa teve maturidade em aprovar uma MP do outro governo, valorizando milhares de trabalhadores e trabalhadoras do turismo”.
Edição: Pierre Triboli
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