Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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O ano de 2023 terá 11 feriados bancários
A informação é da Federação Brasileira de Bancos (Febraban)
O ano de 2023 começa trazendo diversos feriados e, com eles, o fechamento de agências bancárias. De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a maioria será em dias de semana. Para quem precisar realizar transferências ou pagamentos, o indicado é que utilize o aplicativo dos bancos ou o site.
Agora em fevereiro os bancos estarão fechados nos dias 20 e 21, quando se comemora o Carnaval. A decisão segue a Resolução n.º 4.880, de 23 de dezembro de 2020, do Conselho Monetário Nacional, que não considera dias úteis para fins de operações bancárias sábados, domingos e feriados de âmbito nacional, bem como a segunda-feira e a terça-feira de Carnaval. O mês de março não terá feriados bancários.
Em abril, os dois feriados serão Sexta-feira Santa, no dia 07, e Tiradentes, no dia 21. No primeiro dia de maio os bancos estarão sem expediente devido ao Dia do Trabalho. Já em junho, o feriado será do dia de Corpus Christi (08/06).
Os meses de julho e agosto terão os bancos em funcionamento normal, voltando a ter feriado somente em 07 de setembro, o dia da Independência do Brasil. Em outubro acontece o dia da Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro), em novembro o feriado de Finados (02 de novembro) e Proclamação da República (15 de novembro), e por fim o Natal, que acontece na data de 25 de setembro. No dia 29 de dezembro, último dia útil do ano, as agências bancárias tradicionalmente não abrem ao público.
Além dos feriados já tradicionais, os bancos terão horário especial no dia 22 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas, dando início aos atendimentos às 12h, com horário de fechamento normal. Para as agências que normalmente abrem antes das 15h, o expediente será antecipado, com o mínimo de 3h de atendimento presencial.
Para quem tiver contas de água, luz, internet, ou qualquer outra com vencimento na data prevista dos feriados, elas poderão ser pagas no dia útil seguinte à data, sem acréscimo ou multa. “Normalmente, os tributos já vêm com datas ajustadas ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais”, afirma Walter Faria, diretor-adjunto de4 Serviços da Febraban.
Caso isso não tenha ocorrido no documento de arrecadação, a sugestão é antecipar o pagamento ou, no caso dos títulos que têm código de barras, agendar o pagamento nos caixas eletrônicos, internet banking e pelo atendimento telefônico dos bancos.
“É importante ressaltar que os clientes sempre podem usar os canais digitais, como internet e mobile banking, para a realização de transferências e pagamento de suas contas. Atualmente, 7 em cada 10 operações bancárias são feitas pelos meios digitais, reflexo da comodidade, rapidez e segurança proporcionada por estes canais”, afirma Faria.
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