Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Carnaval: tributos sobre produtos podem chegar a 80% do valor total
Quem quiser viajar de avião para aproveitar ou fugir do carnaval pode pagar 22,3% em tributos sobre a passagem aérea
Faltando pouco mais de uma semana para o carnaval, as lojas já estão abarrotadas de adereços para serem usados por foliões que querem brincar, beber ou viajar durante a festa. Contudo, o valor dos impostos pagos nestes produtos pode ultrapassar, em alguns casos, a 80% do valor final.
No valor pago pela cachaça, segundo levantamento realizado pela Associação Comercial de São Paulo (ACSP), 81% do preço é devido à carga tributária. Isso reflete no custo da caipirinha, tradicional bebida que leva açúcar, limão, gelo e generosa dose da destilada. Sobre a cerveja, seja lata ou garrafa, a incidência é de 42,7% do valor final.
Quase metade do custo de um refrigerante lata é fruto dos tributos, 46,5%. Já para a garrafa, o preço representa 44,6%; e 31,5% do valor da agua mineral é causada pelos impostos.
Confete e serpentina, comumente usado para brincar em meio as festividades, têm alíquota de 43,8%. Tributos muito similares aos cobrados sobre as máscaras de plástico chega a 43,9%.
“Alguns produtos são considerados supérfluos e, portanto, possuem tributação elevada”, explica Marcel Solimeo, economista da ACSP.
Quem quer viajar, seja para aproveitar em outro lugar ou fugir do carnaval, terá que desembolsar mais tributos do que o que era cobrado em 2019. Naquele ano, a taxação sobre passagens aéreas era de 9,25%; o custo saltou para 22,3%.
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