Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Notícia
Tributário: projeto determina que obrigações acessórias terão de ser criadas por lei
Determinação tem como objetivo garantir maior legitimidade às obrigações acessórias, instrumentos de prestação de informações ao Fisco.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) nª 132/2022 prevê que as obrigações tributárias acessórias serão definidas em lei, princípio de reserva legal, e só terão validade 90 dias após a norma que as alterou ou instituiu.
O texto que está em análise na Câmara dos Deputados altera o Código Tributário Nacional.
Segundo afirma o autor da proposta, o ex-deputado Alexys Fonteyne, com as mudanças, os contribuintes poderão participar desse processo legislativo.
“Isso garantirá maior legitimidade às obrigações mais adaptadas à realidade e menos onerosas”, avaliou Fonteyne.
De acordo com o ex-deputado, as obrigações acessórias são instrumentos de prestação de informações ao Fisco, no interesse de arrecadação e fiscalização. Já hoje em dia, são criadas pelo Poder Executivo.
Dessa forma, ele diz que que o Executivo acabam acatando as obrigações da forma como proposta pelo Fisco, ficando os pagadores de tributos fora do debate.
É de conhecimento que as obrigações acessórias envolvem os trâmites burocráticos relacionados à quitação de tributos e futura fiscalização. Veja alguns exemplos:
- Emissão de notas fiscais e guias de recolhimento;
- Escrituração de livros fiscais;
- Demonstrações contábeis;
- Declarações de informações sociais;
- Confecção de contracheques.
Tramitação
O Projeto de Lei Complementar será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essa análise, ele seguirá para o Plenário
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