A Lei 11.419/2006, que regulamenta o processo eletrônico, prevê esse limite
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Lei que anula multas da GFIP foi publicada no Diário Oficial da União
A norma também não implica a restituição ou a compensação de quantias pagas.
A lei que anistia infrações e anula multas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) do dia 8 de julho.
Segundo a Lei nº 14.397, de 8 de julho de 2022, a anistia e a anulação das multas são referentes a fatos geradores ocorridos até a data de publicação do documento. Ainda segundo o texto, a lei “aplica-se exclusivamente aos casos em que tenha sido apresentada a GFIP com informações e sem fato gerador de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)”. A norma também não implica a restituição ou a compensação de quantias pagas.
CFC lutou pela aprovação da lei
O Projeto de Lei nº 4.157/19 que deu origem a essa norma foi proposto pelo Deputado Laercio Oliveira (PP-SE). Desde que o projeto passou a tramitar na Câmara, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) luta pela sua aprovação. Nos últimos anos, inclusive, a autarquia enviou uma série de ofícios para parlamentares da Câmara e do Senado solicitando apoio em relação ao documento.
O CFC destacou, diversas vezes, que os atrasos na entrega da GFIP ocorreram em função de problemas no sistema de transmissão da guia, existentes há alguns anos, não sendo responsabilidade das empresas ou dos profissionais da contabilidade.
O presidente do CFC, Aécio Dantas, celebrou a publicação da lei e explicou quais seriam os impactos das cobranças relacionadas à GFIP. “Essas multas atribuídas injustamente às empresas seriam, naturalmente, repassadas aos profissionais da contabilidade, o que causaria um enorme dano para a classe. Certamente, muitas empresas de contabilidade seriam obrigadas a fechar as suas portas”, informou.
Para ler a Lei nº 14.397, de 8 de julho de 2022, clique aqui.
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