Foi publicada a Nota Orientativa EFD-Reinf nº 01/2026, que traz esclarecimentos importantes sobre as deduções e isenções permitidas nos Rendimentos Recebidos Acumuladamente
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Possibilidade da Fazenda recorrer de derrotas no CARF não está prevista em decretos
Haveria uma divergência interna sobre a mudança e, por enquanto, prevalece a impossibilidade de recorrer.
A impossibilidade de a Fazenda Nacional recorrer de decisões desfavoráveis no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), criticada na última semana pelo ministro Fernando Haddad em coletiva de imprensa, não foi alterada pelas medidas provisórias ou pelos decretos publicados com o pacote de medidas econômicas na última semana. Segundo o Valor apurou, não há previsão de publicação de ato sobre isso, apesar de ter sido mencionado como um problema. Haveria, segundo fonte, uma divergência interna sobre a mudança e, por enquanto, prevalece a impossibilidade de recorrer.
Hoje, depois da decisão do Carf, empresas podem recorrer à Justiça,. A Fazenda Nacional não tem essa possibilidade. Na coletiva de imprensa, Haddad afirmou que essa “anomalia” gerou acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) dizendo que era um grave problema, que ensejaria até corrupção, e que é uma regra fiscal que “não tem a menor plausibilidade” porque por processo administrativo teriam sido revistas teses judiciais consagradas nos tribunais superiores – não foram citadas quais na coletiva. Ainda na entrevista coletiva, o ministro afirmou que a paridade na composição do Conselho já era uma exceção à regra internacional, mas a impossibilidade de a Fazenda recorrer seria “a pior de todas” as regras ligadas ao Carf.
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