Novas regras para multas por atraso na entrega (MAED) do PGDAS-D e na DEFIS começam em 01 de Janeiro de 2026
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Notícia
Em dezembro, patrão Doméstico deverá usar eSocial pelo Gov.br
Nesta data, o programa só será acessado no portal Gov.br, vez que o código de acesso da folha de pagamento digital será descontinuada.
A partir do dia 11 de dezembro, todo patrão de empregado doméstico não poderá mais acessar o eSocial para prestar contas de seu funcionário, como vinha fazendo até então. Tudo porque, nesta data, o programa só será acessado no portal Gov.br, vez que o código de acesso da folha de pagamento digital será descontinuada.
Então, já no dia 12 de dezembro, tal acesso, tanto no módulo web quanto no app, se dá ou por login e senha ou então por meio de certificado digital.
Se o usuário ainda não detiver uma conta nesse portal, será possível realizar um cadastro na hora, na mesma página inserindo alguns dados pessoais, como o CPF, data e local de nascimento, e nome completo da mãe, o cadastro e os níveis de confiabilidade, que vão garantir o acesso ao eSocial doméstico.
Importante ressaltar que os patrões domésticos que possuem nível bronze devem aumentar o nível de confiabilidade para ouro ou prata antes do dia 12, para terem acesso à plataforma. Por isso, é fundamental fornecer as validações requeridas pelo governo federal e assim manter o acesso ao eSocial.
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