Descontos eram realizados na folha de pagamento dos benefícios previdenciários de aposentados e pensionistas
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Comissão aprova proposta que destina recursos do FAT para apoio tecnológico a microempresas
Projeto de lei que destina 3% da arrecadação do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para um programa de apoio à inovação tecnológica nas micro e pequenas empresas.
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que destina 3% da arrecadação do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para um programa de apoio à inovação tecnológica nas micro e pequenas empresas.
Por recomendação do relator, deputado Sidney Leite (PSD-AM), foi aprovado o substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, que, em 2019, fez ajustes no Projeto de Lei 177/19, do deputado Igor Timo (PODE-MG). “O texto estrutura um sistema de apoio às micro e pequenas empresas”, disse Leite.
Conforme o relator, a proposta altera a Lei da Inovação e a Lei do Bem para criar estímulo ao apoio tecnológico às micro e pequenas empresas. Originalmente, o texto consistia na reapresentação de projeto oriundo do Conselho de Altos Estudos e Avaliação Tecnológica da Câmara (PL 3728/12).
O substitutivo propõe a estruturação de programas de empreendedorismo, conduzidos pelos institutos federais de ensino tecnológico (Ifets), e um sistema de custeio de ações de suporte laboratorial e consultivo, mediante a oferta de recursos para equipar os centros vocacionais tecnológicos (CVTs) e prover bolsas aos professores e técnicos envolvidos com iniciativas de apoio tecnológico.
“Há que se destacar que alguns dos dispositivos podem vir a ser considerados inadequados do ponto de vista orçamentário-financeiro”, alertou Sidney Leite. Para reduzir esse risco, o relator resolveu ajustar o texto para determinar que parte dos benefícios previstos dependerá da disponibilidade orçamentária.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição: Ana Chalub
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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