A Receita Federal informou que, entre os dias 1º e 4 de agosto, foram disponibilizados no DTE-SN os Termos de Exclusão do regime e os Relatórios de Pendências para contribuintes com débitos
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Notícia
‘Recall’ do CFOP e do CST é prorrogado. E agora, como fica?
Dentre as revogações, acréscimos e alterações previstas, está a extinção da maioria dos CFOPs de notas fiscais de entradas e saídas que envolvem operações de substituição tributária e prestações de serviços de transporte.
As mudanças no CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) e no CST (Código de Situação Tributária) nos documentos fiscais que entrariam em vigor em abril de 2023 foram prorrogadas. Mas e agora, o ‘recall’ ficou para quando?
‘Recall’? Isso mesmo! Não será conserto e nem troca de peça de carro, mas tem, sim, ares de recall (chamamento, em tradução livre), já que, quando ocorrer, vai impactar a sua empresa.
Aliás, saiba desde já que é importante seguir à risca as orientações do Fisco para não precisar arcar com danos e prejuízos financeiros. E, inclusive, já tivemos uma pequena prévia de alterações em junho deste ano.
Mas, afinal, você está lembrado o que está previsto nas novas mudanças e o que as empresas precisam fazer? Confira!
As mudanças no CFOP e CST foram prorrogadas para quando?
As mudanças previstas nos documentos fiscais foram prorrogadas para 1º de abril de 2024, através do Ajuste Sinief números 41, 42 e 43.
Quais mudanças estão previstas no CFOP?
Dentre as revogações, acréscimos e alterações previstas, está a extinção da maioria dos CFOPs de notas fiscais de entradas e saídas que envolvem operações de substituição tributária e prestações de serviços de transporte.
Um dos motivos da possível mudança é que há informações que se repetem no CFOP e no CST. Portanto, este será um dos principais pontos das alterações. Algumas informações estarão presentes apenas no CST e, consequentemente, serão excluídas do CFOP.
Quais mudanças estão previstas no CST?
Além disso, também deve ocorrer a inserção do CSOSN (Código de Situação da Operação do Simples Nacional) no CST, ou seja, os optantes pelo Simples Nacional não teriam mais uma codificação própria.
Ou seja, estes dois códigos devem ser unificados. Por conta disso, quando ocorrer, haverá alteração nas numerações, o que implica em atualizações dos sistemas geradores de nota fiscal, por exemplo.
O que as empresas precisam fazer?
Não é demais dizer que as mudanças são, de certa forma, temidas. Porque as empresas terão que fazer um pente-fino na codificação dos produtos ou serviços para verificar em quais casos elas se aplicam. E, assim, colocar a mão na massa para deixar tudo atualizado.
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