O Decreto nº 12.955/2026, no contexto da Reforma Tributária do consumo, regulamenta a CBS e marca uma nova etapa na implementação do novo sistema tributário brasileiro
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MEI: descubra como cancelar o seu registro
Cancelamento do cadastro pode ser feito a qualquer momento, de forma virtual.
Além do ponto físico ou digital, o Microempreendedor Individual (MEI) que está pensando em fechar o negócio precisa, também, cancelar o registro da empresa.
Para te ajudar a cancelar o CNPJ do seu MEI, veja o passo a passo:
O Governo Federal chama esse procedimento de "baixa do CNPJ". Tudo é feito gratuitamente no Portal do Empreendedor.
- Acesse o Portal do Empreendedor;
- Escolha a opção "Já sou MEI";
- Clique em "Baixa da empresa" e, em seguida, em "Solicitar baixa";
- Informe CPF e senha de acesso vinculados ao MEI;
- Informe o código de acesso do Simples Nacional;
- Confira os dados da empresa, marque a opção "Declaração de baixa" e clique em “Continuar”;
- Emita e guarde o Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI) de baixa do CNPJ. Ele fica disponível logo após a confirmação do cancelamento do MEI.
O cancelamento do CNPJ de um MEI é permanente. Não será possível abrir uma nova empresa com o mesmo CNPJ, nem reverter o pedido. Isso não impede que, no futuro, o empreendedor abra outro CNPJ, como MEI ou em outra categoria
O que fazer após o cancelamento?
Depois de cancelar o CNPJ, é preciso seguir mais alguns passos:
- Acessar o Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI) pelo site da Receita Federal e pagar os boletos do DAS que ainda estejam em aberto, desde o mês de abertura até o mês de baixa do CNPJ;
- Acessar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) na área específica do site da Receita Federal e enviar a Declaração Anual do Simples Nacional de Baixa (Situação Especial);
- Lembrar de encerrar a conta bancária em nome da empresa, caso haja uma.
Com informações do g1 Economia
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