O eSocial terá novas configurações na Tabela 03 a partir de 2026, com alterações em códigos e descrições. Contadores precisam se preparar para as mudanças
Área do Cliente
Notícia
Multa de 40% do FGTS, veja quem tem direito e como receber
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um dos principais direitos dos trabalhadores que exercem atividade no regime CLT, ou seja, que trabalham de carteira assinada.
Com relação ao FGTS, muitas pessoas acreditam que o único direito relacionado ao Fundo de Garantia é somente o saque dos valores depositados mensalmente pela empresa.
Contudo, outro direito dos trabalhadores expresso em lei, está no recebimento da multa de 40% do Fundo de Garantia.
O QUE É A MULTA DE 40% DO FGTS?
A multa do FGTS se trata de um valor que a empresa deve pagar ao trabalhador que foi demitido sem justa causa. Em regra sempre que o trabalhador é demitido sem justa causa ele deve receber essa multa.
Nesse sentido, o valor da multa do Fundo de Garantia diz respeito a 40% sobre o valor do saldo da conta que está vinculado ao trabalhador.
Vale lembrar que a multa de 40% não é com base no saldo que o trabalhador tem disponível na conta, principalmente porque no meio do caminho, o trabalhador pode ter sacado parte desses valores.
Nesse sentido, a multa de 40% do FGTS é relacionada a todos os depósitos feitos pela empresa nas contas do trabalhador, quer ele tenha sacado ou não.
Essa multa foi instituída ainda nos anos 60, pelo presidente Castelo Branco, todavia, apenas nos anos 90, durante a gestão do então presidente Fernando Henrique Cardoso é que foi inserida como obrigatória.
QUANDO O TRABALHADOR DEVE RECEBÊ-LA?
Como dito anteriormente, a multa de 40% do FGTS deve ser recebida pelo trabalhador quando o mesmo é demitido sem justa causa. No entanto, também é permitido o saque em comum acordo.
Dessa maneira é preciso esclarecer que os trabalhadores que pedem demissão ou que são demitidos com justa causa perdem o direito de recebimento da respectiva multa.
Através do artigo 18 da CLT, em seu inciso 1 e 2, fica detalhado a obrigatoriedade da multa do FGTS, tanto nos casos em que o trabalhador é demitido sem justa causa, quanto em casos de culpa recíproca ou força maior, contudo, nessa situação a multa cai de 40% para 20%.
Fonte: Jornal Contábil
Notícias Técnicas
Alterações no Simples Nacional permitem escolha do número de parcelas, prazos de até 60 meses e adesão 100% online
Agosto como divisor de águas: como as empresas podem se preparar para a nova legislação tributária
Em 11 de agosto de 2025, foi sancionada a Lei nº 15.191/2025, que ajusta a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)
Nova portaria altera critérios para contratação de serviços de TI, com reajuste salarial, novas exigências de experiência e fim da fiscalização trabalhista obrigatória
Notícias Empresariais
No Brasil, quase 12 milhões de pessoas vivem sozinhas. Movimento reflete mudanças de comportamento, novas demandas de consumo e um mercado imobiliário que aposta nos compactos de luxo
Negócios que tratam a incerteza como gatilho para inovação constroem resiliência, se destacam da concorrência e criam bases sólidas para prosperar no longo prazo
Até 2030, jovens de 16 a 30 anos representarão 58% dos profissionais no mundo. Eles querem mais do que um bom salário: exigem propósito, flexibilidade e respeito
Monitoramento e resposta a ameaças em tempo real
A previdência privada empresarial vem ganhando protagonismo como um dos principais diferenciais na escolha por uma nova colocação no mercado de trabalho
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional