Novas regras para multas por atraso na entrega (MAED) do PGDAS-D e na DEFIS começam em 01 de Janeiro de 2026
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Quem deixar para entregar o IR no fim do prazo, receberá mais ganhos na restituição
Diz o ditado popular “quem ri por último ri melhor”, que significa ter paciência de esperar o momento certo para obter uma conquista.
Diz o ditado popular “quem ri por último ri melhor”, que significa ter paciência de esperar o momento certo para obter uma conquista. Muitos contribuintes do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF estão com este pensamento quando o assunto é restituição, visto que a devolução do dinheiro pela Receita Federal é corrigida pela taxa básica de juros, a Selic, que mostra tendência de alta.
Então, quem estiver no final da fila poderá receber mais. Com as recentes altas da taxa básica de juros, que é o principal instrumento de política monetária utilizado pelo Banco Central do Brasil para controle da inflação, hoje no patamar de 12,75%, o dinheiro fica guardado pelo fisco rendendo tal qual uma aplicação de renda fixa, por exemplo o Tesouro Direito Selic.
O procedimento de entregar a declaração nos últimos dias é oportuno para as pessoas que não tem tempo de pesquisar outros investimentos que remunerem melhor. A opção também é válida para aqueles que pretendem recolher o dinheiro para colocar na poupança, cujo rendimento é menor.
Porém, quem está inadimplente não deve optar por postergar a entrega do IR, visto que quanto mais cedo a pessoa receber o dinheiro, mais rápido ela poderá quitar suas dívidas e evitar o acúmulo de juros e os índices de correção monetária.
Vale lembrar que quanto antes o IRPF é declarado, mais chances a pessoa tem para fazer correções, caso seja necessário, evitando a malha fina e pesadas multas.
O valor da multa para quem perder o prazo de entrega do Imposto de Renda é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago. O valor mínimo será de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do imposto de renda.
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