A Lei 11.419/2006, que regulamenta o processo eletrônico, prevê esse limite
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Relp: adesão ainda não foi liberada para os contribuintes
O prazo para aderir ao Relp termina no dia 29 de abril, mas o link de acesso ao programa ainda não foi disponibilizado.
O prazo para aderir ao Relp termina no dia 29 de abril, mas o link de acesso ao programa ainda não foi disponibilizado.
O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Resolução nº 166 no dia 22 de março de 2022. O texto estabelece regras para o Programa de Reescalonamento de débitos do Simples Nacional (Relp).
Microempresas, incluindo os microempreendedores individuais, e as empresas de pequeno porte, inclusive as que estiverem em recuperação judicial, podem regularizar suas dívidas.
A adesão deve ser realizada até o dia 29 de abril, mas até o momento a Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ainda não disponibilizaram o link de acesso ao programa.
De acordo com o sócio do escritório DWC Contábil, Danilo Campos, essa espera deixa os empresários ansiosos e em dúvida se o programa realmente será algo vantajoso para o negócio e para o fluxo de caixa.
“Temos empresários que já possuem parcelamentos e querem renegociar os seus débitos para diminuir o valor das parcelas e outros que estão aguardando a simulação para ver as vantagens do programa”, conta.
Relp
O Relp permite o parcelamento com reduções nos valores de juros e multas para os débitos apurados no Simples Nacional ou no Simei de períodos de apuração (PA) até 02/2022.
O contribuinte que aderir ao programa poderá adotar uma das modalidades de pagamento, que varia conforme a inatividade ou redução de receita bruta no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019.
O pagamento da entrada será calculado com base no valor da dívida consolidada, sem reduções, em até oito prestações mensais e sucessivas, vencíveis do último dia útil do mês de abril de 2022 até o último dia útil do mês de novembro de 2022.
Saiba mais:
Relp: Comitê Gestor do Simples Nacional estabelece novas regras para o parcelamento
Adesão do Relp
Apesar de estar sendo muito esperado pelos empresários, a decisão sobre o parcelamento deve ser feita com cautela e junto com um profissional contábil.
Segundo Danilo, o contador analisará as melhores condições para a empresa.
“Hoje, o escritório tem também o serviço de levantamento e regularização de débitos, que inclui o planejamento tributário, onde buscamos a melhor opção para a regularização do passivo. Analisamos as possibilidades e aconselhamos os empresários pela alternativa mais vantajosa”, finaliza.
Receita Federal
A Receita divulgou por meio do Portal do Simples Nacional que o programa do Relp já estava disponível para adesão na segunda-feira (4), mas a equipe do Portal Contábeis verificou que a opção ainda não consta nos parcelamentos. O problema também foi relatado por usuários do nosso Fórum.
Procurada pelo Portal Contábeis, a Receita Federal afirmou que está checando o ocorrido.
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