O objetivo é facilitar o cumprimento das obrigações pelos operadores de comércio exterior
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Limites para dedução do IR com vale-refeição entram na MP do trabalho híbrido
O governo federal tenta resolver, na canetada, uma discussão que trava na Justiça com empresas que fornecem vale-alimentação ou refeição para os empregados.
O governo federal tenta resolver, na canetada, uma discussão que trava na Justiça com empresas que fornecem vale-alimentação ou refeição para os empregados. Utilizou a Medida Provisória nº 1.108 – a chamada MP do Trabalho Híbrido – para alterar a lei do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e, desta forma, validar as limitações recém-criadas para a dedução dessas despesas no Imposto de Renda (IRPJ).
Essas limitações foram impostas pelo governo de Jair Bolsonaro no mês de novembro, com a edição do Decreto nº 10.854. Desde lá, as empresas vêm recorrendo ao Judiciário e têm conseguido decisões favoráveis, ou seja, para continuar deduzindo os custos de forma integral.
Existem inúmeras decisões na primeira instância e, pelo menos, dois Tribunais R
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