Sistema ficará indisponível no dia 25/04/2026, entre 0h e 12h, com reflexos no eSocial
Área do Cliente
Notícia
CAT – Como comunicar e como emitir?
CAT é a Comunicação de Acidente do Trabalho, que está prevista na Lei 8.213, artigos 19 a 23 e na Seção IX da IN 128 de 28 de março de 2022
CAT é a Comunicação de Acidente do Trabalho, que está prevista na Lei 8.213, artigos 19 a 23 e na Seção IX da IN 128 de 28 de março de 2022 e serve para comunicar acidentes do trabalho e doenças ocupacionais ao INSS.
Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
O objetivo da CAT vai muito além de cumprir com a legislação, é um alerta para o empregador que algo está errado na sua estrutura organizacional, e por obrigação ética, o empregador precisa verificar se de fato foi um acidente ou se houve negligência. (dito por professor Claudeci da Silva)
Como comunicar a CAT?
Acidentes ocorridos desde 13/10/2021 para o Grupo 1 e desde 10/01/2022 para os Grupos 2 e 3 devem obrigatoriamente ser comunicados através do eSocial.
Existem duas formas de comunicar a CAT no eSocial:
1º) Através do envio do evento S-2210, mas para isso é necessário ter um sistema que faça a geração do xml e se comunique via WebService com o Ambiente Nacional do eSocial; ou
2º) Através do cadastramento pelo portal WebGeral do eSocial, no menu Empregado > Gestão de Empregados > filtre o empregado > Saúde e Segurança do Trabalhador > Comunicação de Acidente de Trabalho. Clique em Registrar CAT e preencha os dados solicitados. Em seguida clique em Salvar e transmita a CAT assinando-a digitalmente.
Como emitir o relatório da CAT?
Tanto para a CAT que foi transmitida via sistema da empresa, como para aquela que foi cadastrada manualmente no portal do eSocial, é gerado um número de Recibo de entrega, e esse é o número da CAT que você irá utilizar para emitir o relatório.
Existem duas formas de emitir o relatório da CAT:
1º) Através do seu sistema, caso tenha o módulo de SST; ou
2º) Através do portal CATWeb, https://cadastro-cat.inss.gov.br/CATInternet/faces/pages/relatorio/catImpressao.xhtml, onde você informa o número do Recibo do eSocial (sem pontos) e gera o relatório.
OBS.: O número da CAT é sempre o último Recibo de entrega do eSocial (em caso de retificação).
Na IN 128, Artigo 350, § 1º menciona: O emitente deverá entregar cópia da CAT ao acidentado, ao sindicato da categoria e à empresa.
ATENÇÃO: A emissão do relatório da CAT pelo sistema CATWeb depende do processamento e integração entre os entes governamentais, então pode levar algumas horas para estar disponível para emissão após a integração do evento no eSocial.
Notícias Técnicas
Municípios já podem iniciar seus testes e pilotos com seus contribuintes
Norma busca assegurar previsibilidade e transição ordenada para o novo modelo tributário previsto na reforma do consumo
Resolução permite que decisões de prorrogações de prazos sejam tomadas com mais rapidez
As submissões podem ser enviadas no período de 17 de abril a 03 de maio de 2026
Notícias Empresariais
Combinar a solidez da tradição com a criatividade e o pensamento disruptivo da inovação pode abrir caminho para o sucesso no longo prazo
Entre o luto silencioso da perda, a humilhação disfarçada de recolocação e a descoberta de um mercado mais exigente e menos generoso, recomeçar profissionalmente exige mais do que currículo: exige estômago
Governança, treinamento e escolha de ferramentas seguras se tornam essenciais diante da rápida adoção da tecnologia no Brasil
Público movimenta R$ 2 trilhões na economia
Com alto índice de desequilíbrio nas contas pessoais, brasileiros buscam mais controle, planejamento e segurança na relação com o dinheiro
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional