Atualização publicada pela Receita Federal ajusta leiautes da NF-e e NFC-e para adequação às novas regras da Reforma Tributária de Consumo
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Notícia
É preciso declarar investimentos isentos de IR?
Sim, você deve informar todos os saldos superiores a R$ 140
Ao contrário do que muita gente pensa, até os investimentos isentos de Imposto de Renda precisam ser informados à Receita Federal. Como fazer isso? Veja abaixo o passo a passo para preencher essas informações na declaração do Imposto de Renda 2022.
Como declarar os ativos livres de IR
Os investimentos isentos de IR, como caderneta de poupança, LCI, LCA, CRI e CRA, devem ser declarados no IR na ficha “Bens e Direitos” desde que o saldo em 31/12/2021 seja maior que R$ 140. Preste atenção porque cada tipo de investimento tem um código específico. No Grupo 04 – Aplicações e Investimentos, por exemplo, estão os códigos para:
- 01 – Depósito em conta poupança;
- 03 – Títulos isentos de tributação (LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, Debêntures de Infraestrutura e outros).
Ao declarar depósito em conta poupança, no campo “Discriminação”, é preciso informar nome e CNPJ da instituição financeira, agência e número da conta. Se for uma conta conjunta, também é preciso detalhar nome e CPF do cotitular.
No caso dos títulos isentos de tributação, você precisa detalhar nome e CNPJ da instituição financeira, número da conta (se for o caso). Em caso de conta conjunta, também é preciso informar nome e CPF do cotitular.
Como declarar rendimentos de investimentos isentos de IR
Os rendimentos dessas aplicações devem ser informados na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código 12 – Rendimentos de contas poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI). É preciso informar novamente se o beneficiário é o titular ou algum dependente, nome e CNPJ da fonte pagadora e valor do rendimento.
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