Versão 11.3.3 do Programa da ECF é válida para o ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025, e para os anos anteriores
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Notícia
A RAIS não deve ser entregue por empresas do grupo 1 e 2
Com a implementação do eSocial, as empresas dos grupos 1 e 2 que já enviam seus eventos periódicos (folha de pagamento) pelo eSocial estão dispensadas da entrega da RAIS, inclusive estão até bloqueadas pelo programa GDRAIS, já que o envio se dá de forma automática pelo eSocial
Com a implementação do eSocial, as empresas dos grupos 1 e 2 que já enviam seus eventos periódicos (folha de pagamento) pelo eSocial estão dispensadas da entrega da RAIS, inclusive estão até bloqueadas pelo programa GDRAIS, já que o envio se dá de forma automática pelo eSocial.
Importante observar que para o envio automático funcionar é preciso que as entregas dos eventos periódicos estejam todas alinhadas no portal. Ou seja, para a RAIS referente ao ano-base 2021, as folhas de janeiro/2021 a dezembro/2021, inclusive a do 13° salário, devem estar todas enviadas e fechadas no portal do eSocial. Caso não estejam, é necessário regularizar o quanto antes, pois é por meio desses envios que o governo coleta dados para efetuar o pagamento do abono PIS.
Como saber em qual grupo a minha empresa se encaixa?
Caso não saiba em qual grupo sua empresa está enquadrada, há duas maneiras de consultar:
- Você pode verificar com o responsável pela parte fiscal da empresa.
- Você pode consultar o início da obrigatoriedade de envio das informações ao eSocial e da DCTFWeb por meio de uma ferramenta disponibilizada pela Receita Federal em maio de 2019 no portal do eSocial.
Como fazer a consulta dentro do portal?
Com o certificado digital da empresa ou do procurador, basta acessar o portal do eSocial e, na aba Empregador/Contribuinte > Consulta obrigatoriedade e realizar a pesquisa.
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