Versão 11.3.3 do Programa da ECF é válida para o ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025, e para os anos anteriores
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Parcelamento Excepcional dos Municípios (PEM) é regulamentado pela Receita Federal
O parcelamento de débitos previdenciários poderá ser realizado de abril a junho deste ano
O PEM – Parcelamento Excepcional dos Municípios, cuja regulamentação foi publicada hoje, possibilita que as dívidas de contribuições previdenciárias dos municípios com o Regime Geral de Previdência Social, que tenham vencido até 31 de outubro de 2021, sejam renegociadas em condições especiais. A medida tem como objetivo proporcionar melhores condições de enfrentamento frente à crise econômica provocada pela pandemia de COVID-19, permitindo a regularização das contas públicas.
Por meio do PEM, o município poderá liquidar seus débitos em até 240 prestações, com redução de 40% das multas e 80% dos juros, sendo o limite mínimo estabelecido para cada prestação de 500 reais.
A adesão ao PEM deverá ser feita exclusivamente pelo Portal e-CAC, via processo digital, entre os dias 1° de abril e 30 de junho deste ano.
O município deverá indicar os débitos que deseja incluir no parcelamento. Caso possua outros parcelamentos, poderá optar pela continuação nos programas anteriores e adesão ao PEM, ou então migrar os débitos dos outros programas para o Parcelamento Excepcional.
Leia na íntegra a publicação sobre o parcelamento aqui.
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