Versão 11.3.3 do Programa da ECF é válida para o ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025, e para os anos anteriores
Área do Cliente
Notícia
Direitos trabalhistas que toda trabalhadora gestante possui
É de suma importância para toda e qualquer cidadã estar ciente dos seus direitos enquanto trabalhadora. Isto se torna ainda mais essencial, no caso de mulheres que precisam conciliar suas atividades laborais com a tarefa de ser mãe
É de suma importância para toda e qualquer cidadã estar ciente dos seus direitos enquanto trabalhadora. Isto se torna ainda mais essencial, no caso de mulheres que precisam conciliar suas atividades laborais com a tarefa de ser mãe.
Apesar de já haver exceções, na maioria dos casos, o papel de referência, no que tange, o sustento bem como uma boa a criação de um filho recai mais sobre as mulheres. Além disso, naturalmente são elas que passam pelo período de gestação.
Em um país, onde ainda é muito comum se deparar com mulheres sobrecarregadas, de modo que são frequentemente desrespeitadas no mundo do trabalho, é primordial ter consciência de seus direitos, para reivindicá-los e acionar a justiça se necessário.
10 direitos trabalhistas que toda gestante possui
- Licença-maternidade: começando pelo mais conhecido, a trabalhadora tem direito a 120 dias de afastamento das atividades, após o parto. Isto sem prejudicar o salário recebido. O período de licença se inicia após o comunicado ao empregador mediante a apresentação de um atestado médico. Vale ressaltar que em caso de gravidez de risco, a licença se inicia em 28 dias antes da previsão de parto;
- Licença-maternidade no caso de adoção: a mulher que adotou também pode pedir a licença, o afastamento de 120 dias começa após a assinatura do termo judicial de guarda;
- Prorrogação da licença: em casos de complicações no parto, nascimento prematuro do bebê, dentre outras situações que a mulher precise de um maior tempo para que possa retornar o trabalho, a licença-maternidade pode ser estendida por mais 60 dias;
- Amamentação durante o trabalho: por pelo menos 6 meses, a mulher tem direito a dois repousos de 30 minutos durante o expediente, para amamentação ou retirada do leite (o período de repouso ainda pode ser ampliado conforme as necessidades da criança);
- Consultas durante a gestação: a trabalhadora poderá ser dispensada do horário de trabalho, para ao menos 6 exames e 6 consultas durante a gestação, sem que sua remuneração seja alterada;
- Dispensa do atestado de gravidez: empregadores que solicitam um atestado de gravidez para admissão ou manutenção do emprego estarão cometendo um crime, ou seja, isto não pode ser exigido a mulher;
- Mudança de função: há cargos os quais podem oferecer algum tipo de risco a mulher grávida. Nesse caso, o empregador pode mudá-la temporariamente de função, até que respectiva atividade não ameace mais a saúde da trabalhadora ou do bebê;
- Proteção frente a demissões injustas: a constituição brasileira assegura uma estabilidade provisória para mulheres em seus empregos. Desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto a trabalhadora não pode ser dispensada. Caso isso não seja respeitado, a mulher deve restituída, ou receber todas as verbas rescisórias provenientes de uma demissão sem justa causa, mais indenização;
- Repouso após aborto espontâneo: o luto devido a perda de um bebê é um processo doloroso, nestes casos a legislação garante duas semanas de repouso remunerado;
- Afastamento em casos de gravidez de alto risco: a licença-maternidade pode ser estendida por mais 15 dias para o repouso absoluto da mulher em decorrência de uma gravidez de alto risco.
Notícias Técnicas
Novos CSTs, registros EFD e exemplos práticos para operações com GLP/GLGN
Receita Federal detalha eventos e obrigações acessórias para o IBS e CBS
Nova regra da reforma tributária obriga emissão de NF com finalidade 6 em faturamento antecipado, com recolhimento imediato de IBS e CBS
A Receita Federal disponibilizou, neste mês, a Calculadora de Tributos, uma ferramenta digital que permite simular os impactos da Reforma Tributária sobre o consumo
Notícias Empresariais
A verdadeira produtividade vem de equipes que se sentem seguras para pensar, experimentar, falhar e tentar de novo
Mais do que um ambiente descontraído, a felicidade corporativa se consolida como um pilar estratégico para engajamento, produtividade e retenção de talentos
RHs devem se preparar para novo ciclo de contratações e valorização do capital humano, com foco em inclusão, formalização e desenvolvimento de talentos
Empresas que querem se manter relevantes, precisam ter visão de futuro a longo prazo e estarem abertas à inovação. Nesse contexto, receber bem a Geração Z no mercado de trabalho é mais que preencher uma vaga
Prazo final se aproxima e especialista alerta: entregar a RAIS corretamente é essencial para evitar multas, garantir benefícios trabalhistas e manter a conformidade com o eSocial
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional