Versão 11.3.3 do Programa da ECF é válida para o ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025, e para os anos anteriores
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Notícia
E-financeira: não perca o prazo para declaração
Instituída em 2015, a obrigação acessória representa o envio de um grupo de dados sobre as operações financeiras através do SPED
Instituída em 2015, a obrigação acessória representa o envio de um grupo de dados sobre as operações financeiras através do SPED.
Saldos, rendimentos brutos e acumulados, compras de moedas estrangeiras e transferências são algumas das informações que devem ser enviadas.
Quem deve declarar?
A e-financeira é obrigatória para todas as empresas (pessoas jurídicas) que possuem atividades relacionadas ao oferecimento de benefícios de previdência complementar, administração de aposentadorias, bancos, corretoras de valores, seguro de pessoas, consórcio, entre outros.
Para entender de forma detalhada se a sua empresa deve declarar esse tipo de informação, procure orientação de um profissional.
Qual o prazo final de entrega?
A apresentação dos dados deve ser feita semestralmente (a cada 6 meses), em fevereiro e agosto.
Em fevereiro deste ano, as informações devem ser referentes ao segundo semestre do ano anterior, ou seja, de agosto de 2021 a janeiro de 2022.
Já em agosto, os dados deverão ser do primeiro semestre do ano atual, ou seja, informações de fevereiro de 2022 a julho de 2022.
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