A Lei 11.419/2006, que regulamenta o processo eletrônico, prevê esse limite
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Congresso derruba veto para garantir compensação fiscal a emissoras
Essa compensação ocorrerá em razão do retorno da propaganda partidária a partir deste ano
Na primeira sessão semipresencial do ano, o Congresso Nacional rejeitou veto do presidente Jair Bolsonaro a dispositivos do Projeto de Lei 4572/19 que impediriam a compensação fiscal para emissoras de rádio e TV em razão do retorno da propaganda partidária a partir deste ano. As partes vetadas e rejeitadas serão incluídas na Lei 14.291/22, que prevê a volta desse tipo de propaganda, extinta em 2017.
O argumento do Planalto tinha sido falta de previsão orçamentária e financeira para a compensação por meio de aumento de receita ou redução de despesa no Orçamento.
Em 2022, por ser ano eleitoral, a propaganda partidária deve ocorrer apenas no primeiro semestre.
Debate em Plenário
O deputado Domingos Sávio (PSDB-MG) defendeu a derrubada do veto. "Sempre foi feita a compensação para veículos de comunicação na exibição de programa eleitoral, que já era prevista em lei. Não é justo jogar esta conta nas costas dos veículos de comunicação", argumentou.
O deputado Ivan Valente (Psol-SP) ressaltou que a propaganda em rádio e TV é necessária para assegurar o pluralismo partidário. "As concessões de rádio e TV fazem parte do processo democrático brasileiro, do debate necessário, do direito a discutir ideias e programas e projetos políticos, alimentar as escolhas do povo brasileiro. A TV não serve só para programas de entretenimento ou religiosos. A TV necessita servir a democracia e o debate público", argumentou.
Apesar de declarar ser contra benefícios fiscais, o deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS) também apoiou a derrubada do veto. "Não se trata de mero benefício fiscal, mas compensação a empresas de TV por veicular propaganda partidária, por aquilo que deixam de arrecadar com anunciantes", diferenciou.
Van Hattem afirmou que, no final, quem pagaria a conta seria o consumidor, pois os anunciantes compensariam os custos mais altos de propaganda com reajustes em seus produtos. "As despesas continuarão as mesmas nas empresas de TV e rádio, que precisariam aumentar o valor dos anúncios para repor o impacto da perda de receita. No final, quem pagaria a conta é o consumidor", afirmou.
Como funciona
A propaganda partidária não se confunde com a propaganda eleitoral, que ocorre apenas em anos eleitorais. Na partidária, o tempo deve ser usado para o partido defender suas ideias em inserções ao longo da programação das emissoras em blocos de tempo proporcionais à bancada na Câmara dos Deputados no início da legislatura.
De acordo com a lei, o tempo se divide da seguinte forma:
- partido que tenha eleito até 9 deputados federais contará com 5 minutos por semestre de inserções;
- partido que tenha eleito entre 10 e 20 deputados federais contará com 10 minutos por semestre de inserções; e
- partido que tenha eleito acima de 20 deputados federais contará com 20 minutos por semestre de inserções.
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