Os 41 SESCONs e SESCAPs espalhados pelo Brasil juntamente com os 27 CRCs estão prontos para receber os contribuintes nesta sexta-feira, dia 10 de abril, em todas as regiões do Brasil
Área do Cliente
Notícia
Justiça Obriga Receita A Calcular Crédito De Pis/Cofins
O desembargador Nery da Costa Júnior, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS), estabeleceu prazo de 30 dias para a Receita Federal encerrar uma fiscalização e determinar o valor do crédito de PIS e Cofins de uma fabricante de produtos de higiene pessoal e limpeza
O desembargador Nery da Costa Júnior, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS), estabeleceu prazo de 30 dias para a Receita Federal encerrar uma fiscalização e determinar o valor do crédito de PIS e Cofins de uma fabricante de produtos de higiene pessoal e limpeza. O montante é relativo à exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições sociais.
O pedido de habilitação do crédito de PIS e Cofins foi feito em dezembro de 2019 e aceito pela Receita após a verificação preliminar de requisitos formais – como legitimidade, trânsito em julgado da decisão favorável e prescrição. Porém, depois de apresentada a declaração de compensação, houve a instauração do procedimento fiscal para a apuração da quantia devida.
Com a demora, o contribuinte decidiu recorrer à Justiça. A primeira instância, porém, negou a liminar. O pedido era para que Receita desse uma resposta até 8 de outubro de 2021 – prazo final da última prorrogação do procedimento fiscal.
No processo, a empresa alegou que a Receita pode exercer seu direito de analisar a certeza e a liquidez do pedido sem obstar o direito de compensação do crédito reconhecido judicialmente. Além disso, destacou que não há prazo para o encerramento do procedimento de fiscalização, que poderia ser novamente adiado, nem previsão legal para a interrupção ou suspensão do período prescricional de cinco anos para a compensação tributária.
Na decisão, o desembargador Nery da Costa Júnior afirma que a possibilidade de fiscalização pela administração tributária é “inconteste”. Mas lembra que a Constituição, em seu artigo 5º, inciso LXXVIII, assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
“Não há amparo legal que fundamente a omissão administrativa, pelo contrário, implica o descumprimento de norma legal, além de ofensa aos princípios da duração razoável do processo, da eficiência na prestação do serviço público e da segurança jurídica”, diz o julgador.
O desembargador destaca ainda que o Código Tributário Nacional estabelece que o direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos contados do trânsito em julgado da sentença e, por isso, a parte não pode ficar aguardando sem previsão a resposta ao seu requerimento (AI nº 5022588-56.2021.4.03.0000).
O advogado da empresa, Jerry Levers de Abreu, sócio do TozziniFreire, afirma que a Receita cumpriu a decisão. Para ele, essa discussão pode ser considerada uma “tese filhote” do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que excluiu o ICMS do cálculo do PIS e da Cofins. “Na tese do século, são muitas empresas com milhões de reais a receber e esse procedimento coloca uma trava”, diz.
Não faz sentido, segundo ele, haver sucessivas prorrogações de prazo sem uma justificativa plausível. Além de ferir princípios constitucionais, afirma, impede o exercício do direito da empresa de compensar e poderia ser um limite à coisa julgada. A liminar, acrescenta, é importante porque mostra que o Judiciário reconhece que a Receita Federal não pode se valer de uma previsão legal para impedir o contribuinte de usufruir do seu direito.
Em nota, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informa que a abertura de procedimento de fiscalização cujo encerramento depende de complexa análise documental impede a entrega de declarações de compensação por expressa previsão do artigo 74, parágrafo 3º, VII, da Lei nº 9.430/96. Assim, diz, com base na literalidade da norma, acredita na reversão da liminar quando da apreciação do mérito da ação mandamental.
Notícias Técnicas
Com o início da temporada de declarações do IRPF 2026 uma questão volta a dividir os contribuintes: qual modelo adotar, o simplificado ou o completo
Norma padroniza o acesso por meio da conta gov.br e estabelece regras para autorização de representantes, uso dos serviços digitais e medidas de segurança
Nova versão do sistema corrige erros no download de arquivos
Atualização amplia as formas disponíveis para envio da declaração
Notícias Empresariais
Crescimento profissional exige intenção. Não basta fazer mais. É preciso fazer melhor, com foco e direcionamento
Entre promessas vagas, currículos ignorados e networking de aparência, a velha lógica do quem indica continua viva mas cada vez mais seletiva, conveniente e desconfortavelmente hipócrita
Resgatar capacidade de agir exige reconhecer o fim de antigas certezas e criar pontos de apoio que sustentem a confiança
Você pode transformar sua intuição em influência de uma forma que gere confiança, conquiste credibilidade e leve as pessoas à ação
Descubra os principais deslizes na gestão do dinheiro que levam empresas a encerrar atividades ainda no início
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional