Alô, contador, imagino que os seus dias estejam corridos, estou certo? Afinal, o fim do ano já está aí e os negócios vão ganhando aquele típico alvoroço, o que para muita gente é sinônimo de mais trabalho
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Desoneração da folha: definição e impactos na prática para empresas e trabalhadores
Entenda como essa medida tende a impactar as empresas e os trabalhadores a curto e longo prazo
A lei que prevê a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia foi prorrogada até 2023. Na prática, a medida tem como objetivo incentivar a contratação de funcionários e minimizar os impactos da crise sanitária no mercado.
Vale lembrar que a redução das alíquotas sobre a folha de pagamento já existe desde 2011, com a aprovação da Lei 12.546. Desde então, diferentes setores são beneficiados. No entanto, o prazo vigente acabaria em 2021.
A extensão da iniciativa foi uma solicitação dos próprios empresários, que alegaram dificuldade de manter a competitividade das indústrias sem esse incentivo fiscal. Com a sanção, a expectativa é de que o índice de desemprego diminua. Tanto é que a projeção da Confederação Nacional da Indústria (CNI) é que a taxa caia de 13,4%, em 2021, para 13%, em 2022.
Entenda o que é a desoneração da folha
A desoneração da folha de pagamento é uma substituição da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP). Em vez de fazer esse recolhimento ao INSS, a empresa paga um tributo incidente sobre o faturamento bruto, denominado Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB).
O faturamento bruto consiste em todo o ganho derivado da venda de bens ou serviços. Portanto, não inclui:
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- descontos incondicionais, ou seja, que não dependem de evento após a emissão da nota fiscal;
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ;
- receitas de exportações;
- vendas canceladas.
Assim, a carga tributária das empresas é reduzida. Apesar disso, as alíquotas mudaram ao longo do tempo. Também houve alterações nos setores beneficiados. Em 2022, são 17 segmentos incluídos na legislação.
Quais são os segmentos beneficiados?
Os setores da economia beneficiados pela desoneração da folha de pagamento são:
- calçados;
- comunicação;
- call center;
- vestuário/confecção;
- construção civil;
- couro;
- empresas de construção e obras de infraestrutura;
- fabricação de veículos e carroçarias;
- proteína animal;
- máquinas e equipamentos;
- têxtil;
- tecnologia de comunicação (TC);
- tecnologia de informação (TI);
- transporte metroferroviário de passageiros;
- projeto de circuitos integrados;
- transporte rodoviário de cargas;
- transporte rodoviário coletivo.
Como a medida impacta empresas e trabalhadores
Para as empresas, a desoneração da folha representa a desobrigação de pagar a CPP, um tributo federal. Em troca, esses negócios sofrem a incidência da CPRB, que tem alíquotas mais baixas.
Vale destacar que as empresas enquadradas no Simples Nacional já são isentas de contribuir com a CPP. Nesse caso, o tributo é quitado por meio do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), que já aplica uma alíquota mais baixa.
Por sua vez, empresas médias e grandes tinham sua vantagem competitiva dificultada devido ao valor alto de CPP. Com isso, a contratação de mão de obra acabava sendo travada pelo alto custo na folha de pagamento.
A partir do advento da Lei 12.546/2011, as empresas passaram a ter mais vantagem competitiva por conta da redução de custos para manter um funcionário contratado. Isso gera estímulo ao emprego e também impacta os trabalhadores.
Afinal, com a geração de mais vagas, há uma chance maior das pessoas serem empregadas, reduzindo o desemprego e a taxa de desocupação. Por outro lado, há impactos no repasse do INSS dos trabalhadores, já que uma alíquota mais baixa gera uma contribuição menor.
Por isso, é importante fazer um bom controle com um sistema de gestão contábil. Dessa forma, sua empresa garante um planejamento financeiro eficiente. Além do mais, o serviço de contabilidade assegura boas práticas de elisão fiscal para evitar o pagamento indevido de tributos.
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