O objetivo é facilitar o cumprimento das obrigações pelos operadores de comércio exterior
Área do Cliente
Notícia
Empresa condenada a pagar verbas rescisórias por não comprovar abandono de emprego de operador de loja
A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) deu provimento ao recurso ordinário de um ex-operador de loja da Log Service Serviços de Limpeza no tocante à sua dispensa por abandono de emprego
A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) deu provimento ao recurso ordinário de um ex-operador de loja da Log Service Serviços de Limpeza no tocante à sua dispensa por abandono de emprego. Em sessão de julgamento virtual, o colegiado acompanhou por unanimidade o entendimento do relator, desembargador Leonardo Dias Borges, que reformou a sentença ao verificar que a empresa não se desincumbiu do ônus de provar que o trabalhador se ausentou com a intenção de não comparecer mais ao serviço.
Admitido em 2019 para a função de operador de loja, o profissional foi dispensado por justa causa em 2020, sob a alegação de abandono de emprego (ausência injustificada do serviço por trinta dias). Entretanto, o trabalhador alegou que, além de os cartões de ponto não conterem sua assinatura, sua dispensa foi imotivada. Requereu a condenação da empresa ao pagamento das verbas rescisórias devidas.
Em sua defesa, a ex-empregadora alegou que o trabalhador foi dispensado por justa causa, tendo em vista que faltou por mais de 30 dias consecutivos, sem apresentar justificativas. A empresa argumentou que solicitou ao operador, via Whatsapp, seu retorno ao trabalho, mas que o trabalhador permaneceu inerte. Além disso, alegou que o fato de os controles de jornada serem apócrifos não os invalida, pois não há previsão legal que determine que eles sejam assinados pelo profissional.
O processo foi julgado em primeira instância na 5ª Vara do Trabalho de Niterói. Verificando os autos, o juízo constatou que o próprio empregado aceitou assinar o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) ciente de que estava sendo dispensado por justa causa, não manifestando oposição ou ressalva. Em relação aos cartões de ponto apócrifos, o juízo seguiu jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no sentido de que “a assinatura do empregado é apenas um requisito formal, dispensável para a sua validade, pois inexiste lei determinando a assinatura nos controles de frequência”. Assim, o juízo manteve a dispensa por justa causa. Inconformado com a decisão, o trabalhador interpôs recurso ordinário.
Ao analisar o caso, o relator do acórdão destacou que por ser a pena máxima aplicada a um empregado, é imprescindível a demonstração inequívoca do cometimento de falta grave para a configuração da justa causa “sendo certo que nos termos do inciso II, art. 373 do CPC, este ônus incumbe ao empregador, por se tratar de fato impeditivo do direito vindicado”.
Ainda segundo o desembargador, para a caracterização do abandono de emprego é necessária a presença de elementos objetivos e subjetivos. O objetivo se configura pela ausência do trabalhador por um extenso período e o subjetivo, por meio da comprovação de que o empregado se ausentou com a intenção de não comparecer mais ao trabalho.
Para o magistrado, o elemento subjetivo não foi comprovado, uma vez que o período em que a empresa afirma que o empregado se ausentou, (17/3/2020) coincide com o início da quarentena imposta pelo covid-19, quando houve o fechamento do comércio. Ademais, a empresa não comprovou que a mensagem enviada por Whatsapp, solicitando o retorno ao trabalho, foi enviada a número de titularidade do trabalhador, tampouco que foi por ele visualizada. Por fim, o desembargador observou que o TRCT, supostamente assinado pelo empregado, não tem data ou homologação pelo sindicato e que sequer foi dada baixa na CTPS do autor.
“Tem-se que não restou demonstrado inequivocamente o animus abandonandi, necessário à caracterização da falta grave, eis que as provas juntadas aos autos não são o bastante para a caracterização do abandono de emprego”, decidiu o relator do acórdão, reformando a sentença ao determinar o reconhecimento da demissão sem justa causa em 17/3/20, por iniciativa do empregador, com projeção de aviso prévio indenizado de 30 dias e a condenação da empresa ao pagamento das verbas rescisórias referentes a essa modalidade de dispensa.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
PROCESSO nº 0100354-27.2020.5.01.0245 (RO)
FONTE: TRT 1º Região (RJ)
Notícias Técnicas
Apesar de não haver prazos fiscais ou obrigações acessórias vencendo na próxima segunda-feira, os profissionais contábeis deverão estar atentos na próxima sexta-feira ,limite de dados para envio de declarações importantes.
Versão 7.6 do FAQ EFD ICMS/IPI inclui orientação sobre escrituração de CBS, IBS e IS, esclarecendo campos e regras para os novos tributos
Benefício reconhece a presença regular dos colaboradores e pode ser adotado por empresas como forma de incentivo. Veja o que diz a CLT e como calcular
O abandono de emprego permite a demissão por justa causa se houver ausência injustificada por mais de 30 dias. Veja como caracterizar e os cuidados legais
Notícias Empresariais
A liderança que inspira não é perfeita, mas é honesta. Ela reconhece desvios, corrige rotas e se compromete com o que propõe
O mundo precisa de líderes com currículo e coração. E a boa notícia é que ainda dá tempo de ajustar os trilhos
Empresas tem entre 1 e 31 de agosto para participar da quarta edição do relatório previsto na Lei da Igualdade Salarial, que fiscaliza e dá visibilidade às diferenças salariais entre homens e mulheres na mesma função
Empresas devem atualizar sistemas até setembro para evitar problemas com NF-e
Regime foi mantido, mas MPEs podem ser pressionadas a recolher a CBS e o IBS no regime regular para garantir créditos aos clientes
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional