A Constituição protegeu a ZFM e as ZPEs, mas a reforma tributária muda tudo. Entenda os riscos e o futuro desses polos de investimento no Brasil
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Refis pode ser incluído em MP de débito fiscal
Líderes do Congresso e empresariado querem regras mais vantajosas do que as que devem constar em projeto; o ministro da Economia, porém, resiste a um Refis robusto e aposta no ‘passaporte tributário’, com negociação direta e individual
O governo prepara uma medida provisória (MP) para melhorar o instrumento de transação tributária para as empresas – quando há uma negociação direta e individual com perdão de algumas dívidas -, mas líderes do Congresso e setores empresariais pressionam para que a medida seja ampla e inclua um novo programa de parcelamento de débitos tributários, o Refis.
O novo programa também beneficiaria pessoas físicas ao abranger tributos como o Imposto de Renda e parcelas atrasadas do eSocial, plataforma de registro de obrigações trabalhistas e tributárias.
Na semana passada, a Câmara não conseguiu concluir a votação do Refis e deixou a votação do projeto para 2022. Como mostrou o Estadão, as críticas das empresas foram generalizadas porque as micro e pequenas conseguiram o Refis numa votação rápida, enquanto as médias e grandes, além das pessoas físicas, ficaram sem um programa.
Uma articulação se intensificou para incluir o Refis na MP, o que permitiria abrir o prazo de adesão acelerando o processo para a votação na volta do recesso parlamentar, em fevereiro.
O mecanismo de transação, apelidado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, de “passaporte tributário”, permite a renegociação direta com o governo, mas as regras variam caso a caso. Já o Refis tem regras para todas as empresas e pessoas físicas.
A discussão da MP ainda está em aberto, sem uma posição final da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) sobre o alcance da ampliação do “passaporte tributário”.
Rejeição
A equipe econômica resiste a um Refis robusto, tendo em vista o impacto fiscal, superior a R$ 90 bilhões, levando-se em conta as condições colocadas pela Câmara. Os técnicos dizem acreditar que mudanças na lei de transação tributária são mais bem “direcionadas” aos contribuintes mais afetados pela pandemia e avaliam que o programa até agosto foi um “sucesso”. Há espaço para aperfeiçoamentos com regras mais vantajosas. Uma forma de desestimular a aprovação de um novo Refis.
O relator do projeto do Refis na Câmara, deputado André Fufuca (PP-MA), disse ao Estadão que, se houver MP, terá de vir com o Refis. “Os empresários querem o Refis. O sistema de transação é bem mais complexo do que o Refis. O Refis qualquer um pode participar. Transação, não. É a PGFN quem escolhe quem participa “.
Para o relator, a edição da MP seria importante pela urgência que um novo programa requer diante da necessidade das empresas. “É uma matéria que envolve o Brasil inteiro. São milhares de empresários e pessoas físicas e jurídicas que precisam do Refis”, ponderou ele, acrescentando que a cobrança tem sido grande a todos os parlamentares.
Hoje, existem três modalidades de transação tributária: por proposta individual do contribuinte, na cobrança de créditos que já foram inscritos na dívida ativa da União; por adesão, nos casos de disputa tributária de grande valor; e judicial ou administrativa ou em litígios de pequeno valor, somente judiciais.
O projeto do Refis, que não foi votado, acrescenta regras mais vantajosas à transação tributária como o prazo, que hoje poderia ser ampliado de 8 para 10 anos.
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