Foi publicada a Nota Orientativa EFD-Reinf nº 01/2026, que traz esclarecimentos importantes sobre as deduções e isenções permitidas nos Rendimentos Recebidos Acumuladamente
Área do Cliente
Notícia
Decisão do STF sobre ICMS gera confusão para empresas no começo de 2022
A cobrança vinha sendo feita com base em normas estaduais.
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) tem deixado tributaristas em alerta nesse fim de ano. Os ministros decidiram que, a partir de 2022, a cobrança do adicional de ICMS no comércio só poderá ser feita pelos Estados se houver uma lei complementar federal autorizando. A lei complementar ainda aguarda sanção. Mesmo depois de sancionada, contribuintes defendem que só terá validade dentro de 90 dias ou um ano. As Fazendas Estaduais, por sua vez, consideram que a aplicação da norma será imediata.
O Diferencial de Alíquotas de ICMS (Difal) é usado para dividir a arrecadação do comércio eletrônico entre o Estado de origem da empresa e o do consumidor. Uma varejista estabelecida em São Paulo, por exemplo, que vende mercadorias para um consumidor residente no Ceará, precisa recolher a alíquota interestadual de ICMS à Fazenda paulista e o Difal para o Fisco cearense.
A cobrança vinha sendo feita com base em normas estaduais. Mas o STF decidiu, em fevereiro, que é necessária lei complementar para exigir o adicional. Como a lei ainda não foi sancionada, para os contribuintes, o ICMS Difal só poderia ser cobrado a partir de abril, se a sanção acontecer ainda este ano.
O Estado de São Paulo já se antecipou e editou em dezembro uma lei sobre o Difal (nº 17.470), mas os tributaristas dizem que ela não vale antes da edição da lei complementar. Na prática, essas divergências significam que o assunto pode ser novamente judicializado – agora sobre a partir de quando o difal poderá ser cobrado conforme nova lei complementar.
“Sem a lei complementar, o Difal não pode ser cobrado”, afirma Andre Menon, sócio da área tributária do Machado Meyer Advogados. Ainda segundo o tributarista, muitos clientes estão preocupados com o assunto e precisam ajustar seus sistemas de pagamento caso o valor seja exigido a partir de janeiro. As empresas podem ter problemas na entrada do produto em outros Estados se o contribuinte deixar de pagar o Difal e a Fazenda estadual exigir.
O Paraná também editou sua norma (PL 782, de 2021). Tem a mesma previsão do Estado de São Paulo e vigência a partir de 90 dias, segundo Rafael Ristow, sócio do Bonaccorso, Cavalcante, Oliveira e Ristow Advogados. Para o advogado, o melhor agora é esperar a sanção da lei complementar e algum posicionamento específico dos Estados (se vão ou não respeitar a noventena).
Douglas Campanini, da Athros Consultoria, já foi consultado por empresas sobre o ingresso de ações judiciais caso a cobrança do difal seja feita a partir de janeiro. Campanini destaca que a decisão do STF fala de comércio eletrônico porque foi a venda pela internet que gerou essa necessidade de Difal. Mas, qualquer venda para consumidor final que não é contribuinte do ICMS – seja consumidor final ou não – está sujeita ao adicional.
O projeto que aguarda sanção presidencial prevê os 90 dias, mas alguns Estados entendem que essa previsão só vale para majoração ou criação de tributo e não se aplicaria a esse caso, que trata de regulamentação. “Há Estados que devem continuar a cobrança de Difal a partir de janeiro”, afirma Campanini.
Notícias Técnicas
Foi publicada no Diário Oficial da União, nesta quarta-feira (14/01), a Lei Complementar nº 227/2026, fruto do Projeto de Lei Complementar n° 108/2024, aprovado pelo Congresso Nacional no mês de dezembro
A Receita Federal publicou nesta terça-feira (13.jan.2025) o Manual de Serviços da Reforma Tributária do Consumo
Há quem diga que o ano só começa depois do Carnaval, mas para profissionais de contabilidade o ano começa bem antes
Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, reajustou salários de contribuição, além de benefícios e demais valores da Previdência, dentre eles o salário-família
Notícias Empresariais
Empresas que constroem critério criam direção. E direção é o que transforma esforço em resultado consistente
Entre feriados, eleição, Copa do Mundo e juros elevados, o verdadeiro desafio não será produzir mais, mas em gerir melhor
Em 2026, especialistas em emprego, educação e tecnologia acreditam que saber apenas manusear ferramentas não será o bastante
Especialista alerta para riscos jurídicos e financeiros
MPEs do Simples Nacional são alvo de golpistas, impactando finanças, reputação e longevidade; saiba como se proteger
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional