O eSocial terá novas configurações na Tabela 03 a partir de 2026, com alterações em códigos e descrições. Contadores precisam se preparar para as mudanças
Área do Cliente
Notícia
Guia completo – Crédito de PIS e COFINS Monofásico no Simples Nacional
Existem 3 assuntos chave para que você domine o tema:
Existem 3 assuntos chave para que você domine o tema:
I – Tributação do Simples Nacional; II – A origem do crédito; e III – A Recuperação do Crédito.
I – TRIBUTAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL
Primeiramente precisamos esclarecer como funciona a tributação dessas empresas. Em letras claras, as empresas do Simples Nacional (SN) pagam seus impostos de forma unificada, onde uma alíquota única recai sobre o faturamento bruto da empresa, mês a mês.
Por exemplo: A empresa X faturou R$ 100.000,00 no mês 05/2021, e a alíquota aplicável à empresa é de 10%. Consequentemente, a empresa pagará R$ 10.000,00 de imposto.
É importante frisar que dentro da alíquota única estão todo os tributos, cada um com sua quota parte. Compõem a porcentagem cheia os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, INSS/CPP, ICMS, PIS, COFINS (nas empresas de comércio).
II – ORIGEM DO CRÉDITO
Em segundo lugar, precisamos esclarecer o que é tributação monofásica do PIS e da COFINS. Para isso, nada melhor do que entender o porque ele foi criado
Em suma, o regime da tributação monofásico do PIS e da COFINS foi criado para simplificar a fiscalização por parte da Receita Federal, na comercialização de produtos que têm muito “giro” dentro do mercado.
Para conseguir isso, a Receita determinou apenas um responsável pelo recolhimento dessas duas contribuições (famoso pagamento na fonte), isentando todos os demais agentes da cadeia tributária que comercializam esses determinados produtos de pagar o PIS e a COFINS.
Falaremos adiante quais são os setores que comercializam esses produtos
Em terceiro lugar, você precisa saber o seguinte: Quem é o responsável pelo pagamento do PIS e da COFINS quando o produto tem tributação monofásica? São dois: Ou é a indústria que produziu produto, ou o importador que importou o produto.
Em seguida, vamos à origem do crédito: Lembra que a empresa do Simples Nacional paga uma alíquota única que recai sobre o seu faturamento mensal, e que nessa alíquota única estão todos os tributos, inclusive o PIS e a COFINS? Pois bem, agora vem a grande questão: E se essa empresa comercializou produtos que tinham a tributação monofásica do PIS e da COFINS? Aqui está o pulo do gato.
Pelo fato de contribuírem de forma unificada, quando uma empresa do Simples Nacional comercializa um produto que tem a tributação monofásica do PIS e da COFINS, a empresa acaba pagando o PIS e a COFINS pela segunda vez gerando a bitributação e o consequente crédito tributário.
Por exemplo: A empresa X faturou R$ 100.000,00 na venda de produtos que tinham a tributação monofásica do PIS e da COFINS, e a alíquota aplicável à empresa é de 10%. Consequentemente, a empresa pagou R$ 10.000,00 de imposto.
No entanto, a empresa não precisaria ter pago a quota parte do PIS e da COFINS que está embutida nos 10% de imposto, pois já foi pago na fonte.
Considerando que a quota parte do PIS e da COFINS é de 1,5% dentro dos 10%, nesse exemplo a empresa pagou a mais R$ 1.500,00, se tornando esse valor o crédito tributário.
Com o propósito de trazer mais clareza, seguem dois vídeos produzido pelo sócio Bruno Morais: O primeiro explicando a origem do crédito e o segundo mostrando na prática como surge o crédito.
III – SETORES MAIS AFETADOS
Com a finalidade de respeitarmos o seu tempo, ao invés de listarmos todos os produtos, listamos os setores que mais comercializam produtos com tributação monofásica:
· Farmácias; · Comércio de cosméticos/salões de beleza;
· Lojas de conveniência; · Mercados e minimercados;
· Autopeças; · Posto de Combustível;
· Bares e restaurantes; · Comércio de produtos Pneumáticos;
· Comércio de baterias automotivas; · Implementos agrícola;
IV – RECUPERAÇÃO
Antes de mais nada, a boa notícia é que esses pagamentos indevidos podem ser recuperados num lapso temporal de até 60 meses (5 anos).
Atualmente a Receita Federal está ressarcindo as empresas num prazo de até 60 dias, na conta corrente, caso a empresa não tenha parcelamentos em andamento ou dívidas
Notícias Técnicas
Alterações no Simples Nacional permitem escolha do número de parcelas, prazos de até 60 meses e adesão 100% online
Agosto como divisor de águas: como as empresas podem se preparar para a nova legislação tributária
Em 11 de agosto de 2025, foi sancionada a Lei nº 15.191/2025, que ajusta a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)
Nova portaria altera critérios para contratação de serviços de TI, com reajuste salarial, novas exigências de experiência e fim da fiscalização trabalhista obrigatória
Notícias Empresariais
No Brasil, quase 12 milhões de pessoas vivem sozinhas. Movimento reflete mudanças de comportamento, novas demandas de consumo e um mercado imobiliário que aposta nos compactos de luxo
Negócios que tratam a incerteza como gatilho para inovação constroem resiliência, se destacam da concorrência e criam bases sólidas para prosperar no longo prazo
Até 2030, jovens de 16 a 30 anos representarão 58% dos profissionais no mundo. Eles querem mais do que um bom salário: exigem propósito, flexibilidade e respeito
Monitoramento e resposta a ameaças em tempo real
A previdência privada empresarial vem ganhando protagonismo como um dos principais diferenciais na escolha por uma nova colocação no mercado de trabalho
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional