A Receita Federal informou que, entre os dias 1º e 4 de agosto, foram disponibilizados no DTE-SN os Termos de Exclusão do regime e os Relatórios de Pendências para contribuintes com débitos
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Transação de débitos do FGTS é prorrogada até 28 de fevereiro de 2022
Os benefícios são desconto e prazo ampliado para pagamento em até 144 prestações, a depender do perfil do empregador e da dívida
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou, até 28 de fevereiro de 2022, o prazo para adesão à Transação do FGTS.
A negociação envolve benefícios como desconto de até 70% nos valores devidos ao Fundo e prazo ampliado para pagamento em até 144 prestações, a depender do perfil do empregador e da dívida. Para conferir as propostas disponíveis, clique aqui!
Vale destacar que o desconto é limitado aos encargos da dívida, sendo vedado o desconto de valores devidos aos trabalhadores. Sendo assim, não há redução do valor principal (depósito) nem de parte dos juros que compõem a inscrição em dívida ativa do FGTS.
Quem pode negociar
Essas propostas são válidas somente para os empregadores que possuem dívida ativa de FGTS de valor consolidado inferior a R$ 1 milhão. Além disso, é preciso ter a autorização prévia da PGFN para conseguir negociar.
Por conta disso, o primeiro passo é verificar nesta lista aqui os empregadores com autorização.
Se o nome do empregador constar na lista: acessar os canais de atendimento da Caixa Econômica Federal para realizar o pedido de negociação. Clique aqui para saber mais!
· Se o nome do empregador não constar na lista: pedir a autorização de negociação perante a PGFN. Neste caso, clique aqui para saber como solicitar a autorização.
Para conferir os detalhes da negociação, acesse aqui o edital!
Saiba mais!
Começa hoje o prazo para adesão à negociação de débitos de FGTS inscritos em dívida ativa
PGFN regulamenta transação da dívida ativa do FGTS
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