A Receita Federal informou que, entre os dias 1º e 4 de agosto, foram disponibilizados no DTE-SN os Termos de Exclusão do regime e os Relatórios de Pendências para contribuintes com débitos
Área do Cliente
Notícia
STF reconhece validade da norma que autoriza o INSS a conceder benefício por incapacidade remotamente
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) foi comemorada por especialistas em Direito Previdenciário
A Corte declarou a constitucionalidade da norma que autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder, até 31 de dezembro deste ano, o benefício de auxílio por incapacidade temporária mediante apresentação de atestado médico e de documentos complementares que comprovem a doença, sem o exame presencial pelos peritos médicos federais. A decisão, unânime, foi tomada na sessão virtual encerrada no último dia 22 no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6928.
— Com a pandemia criou-se um cenário de aumento abrupto de benefícios por incapacidade. Com a dificuldade de acesso às agências fechadas, a escassez de peritos e o longo prazo de agendamento para a realização das mesmas. A proteção social ao trabalhador doente e incapaz tem que ser garantida, valendo o principio máximo da presunção de boa-fé – avalia Guilherme Portanova, advogado da Federação das Associações de Aposentados do Estado do Rio de Janeiro (Faaperj).
Os ministros seguiram o voto da relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, que afirmou que a norma concretiza o direito fundamental à Previdência Social do segurado incapaz para o trabalho ou para a atividade habitual, contribui para a eficiência da prestação do serviço público e reduz o impacto da pandemia da Covid-19 sobre a renda dos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
— Em um momento que as pessoas já estão doentes, a Covid ainda contamina, fazer com que esses segurados peguem transporte público e fiquem à espera de atendimento põe todos em risco — alega o advogado Marcelo Amorim.
Conversão
A Lei 14.131/2021 é fruto da conversão da Medida Provisória (MP) 1.006/2020 e foi editada como medida de auxílio financeiro para os beneficiários do RGPS, ao permitir o aumento da margem de crédito consignado dos titulares de benefícios de aposentadoria e pensão durante o período da pandemia.
Na ação, a Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) questionava o artigo 6º da norma, com o argumento de que ele teria sido inserido por meio de emenda parlamentar e trataria de “matéria completamente estranha” ao teor original da MP.
Para a relatora, contudo, a emenda parlamentar da qual resultou o dispositivo não se dissocia do tema originário nem da finalidade determinante da MP. Ela lembrou que as agências do INSS ficaram fechadas de março a setembro de 2020, em decorrência da pandemia, fato que acarretou prejuízo para parcela significativa da população que depende dos benefícios previdenciários do RGPS e para os que necessitam do auxílio-doença, cuja concessão depende da realização de perícia médica.
Notícias Técnicas
Saiba como funciona a auditoria no Lucro Presumido, quais pontos a Receita Federal prioriza e como prevenir autuações e multas
Fatores de atualização do INSS para agosto de 2025 foram publicados em portaria oficial, garantindo cálculo correto de benefícios
Cinco teses tributárias estarão disponíveis para negociação com condições diferenciadas, até 30 de novembro e 29 de dezembro
Levantamento aponta que 73% das tarefas refeitas poderiam ser evitadas com processos e indicadores bem definidos
Notícias Empresariais
Descubra como os profissionais 50+ estão vencendo o etarismo, se recolocando no mercado e transformando a maturidade em vantagem competitiva
Ao adotar o quiet firing, empresas correm o risco de perder talentos valiosos junto com os que realmente desejavam desligar
Despesas pequenas e recorrentes podem passar despercebidas, mas acumulam e comprometem o fluxo de caixa, exigindo atenção redobrada na gestão financeira da empresa
O Meta AI, novo aplicativo de inteligência artificial da Meta, está disponível no Brasil, integrado ao WhatsApp, Instagram, Facebook e Messenger
Pacote também prevê portabilidade simplificada, site reformulado e campanhas de educação financeira
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional